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Aviso (extrato) 2973/2024, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior de contabilidade financeira e gestão orçamental

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2973/2024

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior de contabilidade financeira e gestão orçamental.

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior de Contabilidade Financeira e Gestão Orçamental, do mapa de pessoal da Freguesia de Buarcos e São Julião, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e na alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e no artigo 30.º, da LTFP, se publica o presente extrato, cujo aviso integral se encontra publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no site da Freguesia em https://www.buarcosesaojuliao.pt, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia, de 08.01.2024, encontrando-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira e categoria de Técnico Superior de Contabilidade Financeira e Gestão Orçamental, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, renovável até três anos, do mapa de pessoal da Freguesia de Buarcos e São Julião aprovado para 2024.

2 - Entidade que realiza o Procedimento: Freguesia de Buarcos e São Julião.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

1 Posto de Trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior de Contabilidade Financeira e Gestão Orçamental, conforme Anexo à LTFP, compete exercer as seguintes funções: - Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão. Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade, executar outras atividades de apoio geral e especializado, incumbindo-lhe genericamente classificar e proceder ao registo contabilístico dos documentos de receita e despesa (contabilidade orçamental), gastos e rendimentos (contabilidade financeira e de gestão), classificar as fichas dos bens adquiridos pela autarquia. Analisar, periodicamente, as contas correntes de devedores e credores, acompanhar a evolução da receita e verificar o cumprimento, pelos serviços emissores de receita, das normas e disposições legais aplicáveis à arrecadação de receitas municipais, conferir diariamente o diário de tesouraria, enviar as declarações para a AT, dando cumprimento às obrigações de natureza fiscal e contributiva (SAFT, DMR, IVA, IES, SS, ADSE, CGA, quotas sindicais, entre outras), integrar a equipa dos técnicos que elaboram os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas. Preencher e entregar mapas (trimestrais, semestrais e anuais) a entidades tais como DGAL, INE, Tribunal de Contas, CCDR, entre outras. Processar e lançar vencimentos. Elaborar o orçamento anual.

4 - Habilitação Académica: Licenciatura em Economia, Contabilidade, Finanças, ou Gestão e Administração Pública.

Publique-se no Diário da República.

19 de janeiro de 2024. - A Presidente, Rosa Maria Martins Ferreira Baptista.

317283849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5638299.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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