Aviso (extrato) 2957/2024, de 6 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Santiago do Cacém
- Fonte: Diário da República n.º 26/2024, Série II de 2024-02-06
- Data: 2024-02-06
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da relação jurídica de emprego público de Hermínio Luís Raposo
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 2957/2024
Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego público de Hermínio Luís Raposo.
Cessação da relação jurídica de emprego público, por motivo de processo disciplinar
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que cessou a relação jurídica de emprego público, por motivo de processo disciplinar:
Hermínio Luís Raposo, Assistente Operacional, Posição remuneratória 1, Nível 5, tendo-lhe sido aplicada a pena de despedimento com efeitos a 13/12/2023.
No uso de competência subdelegada pelo despacho exarado no documento interno com o registo n.º 27505, de 2021-10-21.
20 de novembro de 2023. - A Chefe de Divisão, Anabela Duarte Cardoso.
317273642
Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego público de Hermínio Luís Raposo.
Cessação da relação jurídica de emprego público, por motivo de processo disciplinar
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que cessou a relação jurídica de emprego público, por motivo de processo disciplinar:
Hermínio Luís Raposo, Assistente Operacional, Posição remuneratória 1, Nível 5, tendo-lhe sido aplicada a pena de despedimento com efeitos a 13/12/2023.
No uso de competência subdelegada pelo despacho exarado no documento interno com o registo n.º 27505, de 2021-10-21.
20 de novembro de 2023. - A Chefe de Divisão, Anabela Duarte Cardoso.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5638271.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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