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Aviso (extrato) 2885/2024, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2885/2024

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Paulo Roberto de Figueiredo Pereira de Carvalho, Presidente da Junta da União das Freguesias de Vilar de Besteiros e Mosteiro de Fráguas, faz público que:

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público, que na sequência da deliberação da Junta da União das Freguesias de Vilar de Besteiros e Mosteiro de Fráguas, tomada na reunião de 2 de dezembro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso, na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional - Cantoneiro (Referência 1) e Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais (Referência 2), previstos e não ocupados no mapa de pessoal da União de Freguesias.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

(Referência 1) Atividade de Cantoneiro: Realizar trabalhos de manutenção de vias, proceder à limpeza e garantir o bom estado de conservação das infraestruturas diversas, proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e, ainda, desenvolver os conteúdos funcionais; Executar continuamente os trabalhos de conservação dos pavimentos; Assegurar o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; Remover do pavimento a lama e as imundícies; Cuidar da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; Conservar as obras de arte, da terra, limpas de vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos; Cuidar das ferramentas e das máquinas que trabalha; Proceder à remoção de lixos e equiparados; Apoiar na conservação e manutenção dos edifícios, em atos de desinfeção e limpeza, proceder à arrumação; Proceder à varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem de vias públicas, remoção de lixeiras; Proceder à extirpação de ervas; Executar reparações e desimpedimentos de acessos. Compor bermas e desobstruir aquedutos. Executar todas as tarefas, adotando as medidas de higiene e segurança no trabalho. Exercer todas as atividades/funções afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional e que sejam necessárias para o desenvolvimento da freguesia.

(Referência 2) Atividade de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais: Exercer funções de natureza executora, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Tem a seu cargo a condução de veículos automóveis ligeiros e pesados, competindo-lhe proceder à abertura e fecho das caixas de carga, dirigir as operações de carga e descarga, proceder ao acondicionamento, incluindo amarração das mercadorias, zelar pelo cumprimento dos tempos de carga e descarga das mercadorias, adotar os trajetos que lhe forem ordenados e aqueles que se revelem mais benéficos para a organização, pugnar pela boa conservação do veículo, realizar diariamente a verificação dos principais indicadores do estado aparente de funcionamento das viaturas tripuladas, reportando, de imediato, toda e qualquer anomalia detetada, verificar a existência e conformidade de toda a documentação relativa ao veículo e à carga transportada, pugnar pela manutenção em segurança, do veículo, carga e demais instrumentos de trabalho, cabendo-lhe, ainda, a tarefa de mudar pneus e realizar outras pequenas operações de reparação ou diagnóstico quando em trânsito.

3 - Habilitações:

(Referência 1):

Escolaridade obrigatória (não haverá a possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional):

Nascidos até 31/12/1966 - 4 anos de escolaridade;

Nascidos a partir de 01/01/1967 - 6 anos de escolaridade;

Nascidos a partir de 01/01/1981 - 9 anos de escolaridade;

Nascidos a partir de 01/01/1995 - 12 anos de escolaridade;

(Referência 2):

Escolaridade obrigatória (não haverá a possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional):

Nascidos até 31/12/1966 - 4 anos de escolaridade;

Nascidos a partir de 01/01/1967 - 6 anos de escolaridade;

Nascidos a partir de 01/01/1981 - 9 anos de escolaridade;

Nascidos a partir de 01/01/1995 - 12 anos de escolaridade;

Carta de condução da categoria C e certificado de aptidão para motorista (CAM);

Posição remuneratória: 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório da tabela única - 5, a que corresponde a remuneração de EUR 821,83.

4 - Júri do procedimento:

(Referência 1):

Presidente - Paulo Roberto Carvalho (Presidente da Junta da União das Freguesias de Vilar de Besteiros e Mosteiro de Fráguas).

Vogais efetivos - Paulo Cortês (Tesoureiro da Junta da União das Freguesias de Vilar de Besteiros e Mosteiro de Fráguas) e Jacinta Lopes (Secretária da Junta da União das Freguesias de Vilar de Besteiros e Mosteiro de Fráguas e Técnica Superior).

Vogais suplentes - José Silva (Presidente da Assembleia de Freguesia) e José António Mendes (Primeiro Secretário da Assembleia de Freguesia).

(Referência 2):

Presidente - Paulo Roberto Carvalho (Presidente da Junta da União das Freguesias de Vilar de Besteiros e Mosteiro de Fráguas).

Vogais efetivos - Paulo Cortês (Tesoureiro da Junta da União das Freguesias de Vilar de Besteiros e Mosteiro de Fráguas) e Jacinta Lopes (Secretária da Junta da União das Freguesias de Vilar de Besteiros e Mosteiro de Fráguas e Técnica Superior).

Vogais suplentes - José Silva (Presidente da Assembleia de Freguesia) e José António Mendes (Primeiro Secretário da Assembleia de Freguesia).

5 - Prazo de candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação da oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), devendo os candidatos prosseguir rigorosa e imprescindivelmente as indicações constantes do texto integral do aviso de abertura do procedimento, sob pena de exclusão.

6 - Conforme o disposto na Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a publicitação integral do procedimento concursal constará nas ofertas da Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, na página eletrónica da União de Freguesias, acessível em:

https://m.facebook.com/vilarbesteiros.mosteirofraguas/?locale=pt_PT,

ou será entregue pessoalmente na sede da Junta da União das Freguesias de Vilar de Besteiros e Mosteiro de Fráguas.

19 de janeiro de 2024. - O Presidente da Junta da União das Freguesias de Vilar de Besteiros e Mosteiro de Fráguas, Paulo Roberto de Figueiredo Pereira de Carvalho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5636418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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