Sumário: Consolidação da mobilidade interna e celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior.
Nos termos do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi consolidado definitivamente a mobilidade interna, na carreira e categoria, na posição e no nível remuneratório identificado, e celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do trabalhador a seguir indicado do mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.:
Nome | Regime | Carreira | Categoria | Posição remuneratória | Nível remuneratório | Data efeito |
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Hélder Soares Mestre... | CTFPTI | Técnico Superior. | Técnico Superior. | 3.ª Posição... | Nível 20... | 01/06/2023 |
24 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, Tenente-General.
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