Resolução da Assembleia da República n.º 19/2024
Sumário: Recomenda ao Governo que garanta que as autarquias e as populações são auscultadas e informadas sobre o desenvolvimento da linha de alta velocidade.
Recomenda ao Governo que garanta que as autarquias e as populações são auscultadas e informadas sobre o desenvolvimento da linha de alta velocidade
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Garanta que a Infraestruturas de Portugal, S. A., mantém as autarquias locais e as respetivas populações atempadamente informadas sobre o desenvolvimento do projeto ao longo de toda a zona diretamente afetada pela infraestrutura de linha de alta velocidade.
2 - Adote medidas para assegurar que a atempada informação e auscultação das populações e das autarquias é realizada de forma proativa e totalmente transparente.
Aprovada em 11 de janeiro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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Resolução da Assembleia da República 19/2024, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 22/2024, Série I de 2024-01-31
- Data: 2024-01-31
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recomenda ao Governo que garanta que as autarquias e as populações são auscultadas e informadas sobre o desenvolvimento da linha de alta velocidade
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5630634.dre.pdf .
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