Resolução da Assembleia da República n.º 15/2024
Sumário: Recomenda ao Governo a realização de um estudo multissectorial aprofundado com o objetivo de compreender as causas da maior prevalência de tráfico e consumo de novas substâncias psicoativas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Recomenda ao Governo a realização de um estudo multissectorial aprofundado com o objetivo de compreender as causas da maior prevalência de tráfico e consumo de novas substâncias psicoativas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Realize, em articulação com os governos das regiões autónomas, um estudo multissectorial aprofundado com o objetivo de compreender as causas da maior prevalência de tráfico e consumo de novas substâncias psicoativas (NSP) nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
2 - Assegure que no âmbito desse estudo, entre outros aspetos, se:
a) Estimem a prevalência e os padrões de consumo de NSP entre diferentes grupos populacionais, como os jovens, os estudantes, as pessoas privadas de liberdade, as pessoas em situação de sem-abrigo e os utilizadores de drogas injetáveis;
b) Identifiquem as principais fontes de obtenção e as motivações para o consumo de NSP, bem como as perceções de risco e de benefício associadas a estas drogas;
c) Avaliem as consequências do consumo de NSP para a saúde física e mental dos utilizadores, bem como para o seu estilo de vida social e ocupacional;
d) Analisem as respostas ao fenómeno das NSP existentes nas regiões autónomas, tanto ao nível da legislação, como da intervenção e da investigação;
e) Elaborem recomendações legislativas e outras medidas concretas que possam ser adotadas pelos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, pela Assembleia da República e pelo Governo, com o objetivo de melhorar a prevenção, o tratamento e a redução de danos relacionados com o consumo de NSP nas regiões autónomas.
3 - Seja dado conhecimento do referido estudo aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas e à Assembleia da República.
Aprovada em 11 de janeiro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
117285688
Resolução da Assembleia da República 15/2024, de 29 de Janeiro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 20/2024, Série I de 2024-01-29
- Data: 2024-01-29
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Recomenda ao Governo a realização de um estudo multissectorial aprofundado com o objetivo de compreender as causas da maior prevalência de tráfico e consumo de novas substâncias psicoativas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5627134.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5627134/resolucao-da-assembleia-da-republica-15-2024-de-29-de-janeiro