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Resolução da Assembleia da República 15/2024, de 29 de Janeiro

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Sumário

Recomenda ao Governo a realização de um estudo multissectorial aprofundado com o objetivo de compreender as causas da maior prevalência de tráfico e consumo de novas substâncias psicoativas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 15/2024

Sumário: Recomenda ao Governo a realização de um estudo multissectorial aprofundado com o objetivo de compreender as causas da maior prevalência de tráfico e consumo de novas substâncias psicoativas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Recomenda ao Governo a realização de um estudo multissectorial aprofundado com o objetivo de compreender as causas da maior prevalência de tráfico e consumo de novas substâncias psicoativas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Realize, em articulação com os governos das regiões autónomas, um estudo multissectorial aprofundado com o objetivo de compreender as causas da maior prevalência de tráfico e consumo de novas substâncias psicoativas (NSP) nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

2 - Assegure que no âmbito desse estudo, entre outros aspetos, se:

a) Estimem a prevalência e os padrões de consumo de NSP entre diferentes grupos populacionais, como os jovens, os estudantes, as pessoas privadas de liberdade, as pessoas em situação de sem-abrigo e os utilizadores de drogas injetáveis;

b) Identifiquem as principais fontes de obtenção e as motivações para o consumo de NSP, bem como as perceções de risco e de benefício associadas a estas drogas;

c) Avaliem as consequências do consumo de NSP para a saúde física e mental dos utilizadores, bem como para o seu estilo de vida social e ocupacional;

d) Analisem as respostas ao fenómeno das NSP existentes nas regiões autónomas, tanto ao nível da legislação, como da intervenção e da investigação;

e) Elaborem recomendações legislativas e outras medidas concretas que possam ser adotadas pelos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, pela Assembleia da República e pelo Governo, com o objetivo de melhorar a prevenção, o tratamento e a redução de danos relacionados com o consumo de NSP nas regiões autónomas.

3 - Seja dado conhecimento do referido estudo aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas e à Assembleia da República.

Aprovada em 11 de janeiro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

117285688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5627134.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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