Resolução da Assembleia da República n.º 14/2024
Sumário: Recomenda ao Governo que adote medidas que promovam a integração em instituições de ensino nacionais de estudantes, investigadores e docentes provenientes de instituições de ensino superior de Israel, da Faixa de Gaza e da Cisjordânia.
Recomenda ao Governo que adote medidas que promovam a integração em instituições de ensino nacionais de estudantes, investigadores e docentes provenientes de instituições de ensino superior de Israel, da Faixa de Gaza e da Cisjordânia
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Incentive as instituições de ensino superior a criarem programas de acolhimento e apoio a estudantes, investigadores e docentes provenientes de instituições de ensino superior de Israel, da Faixa de Gaza e da Cisjordânia, promovendo a solidariedade e a inclusão em contexto académico.
2 - Avalie, em articulação com a União Europeia, a criação de um programa de bolsas de estudo destinado a estudantes de instituições de ensino superior de Israel, da Faixa de Gaza e da Cisjordânia, bem como a criação de um regime especial que facilite a respetiva viagem, concessão de estatuto de refugiado e integração nas instituições de ensino portuguesas.
Aprovada em 11 de janeiro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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Resolução da Assembleia da República 14/2024, de 29 de Janeiro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 20/2024, Série I de 2024-01-29
- Data: 2024-01-29
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recomenda ao Governo que adote medidas que promovam a integração em instituições de ensino nacionais de estudantes, investigadores e docentes provenientes de instituições de ensino superior de Israel, da Faixa de Gaza e da Cisjordânia
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5627133.dre.pdf .
Aviso
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