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Edital (extrato) 147/2024, de 25 de Janeiro

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Sumário

Submissão a consulta pública de projetos de regulamentos (Centro Interpretativo da Mulher Duriense; Conselho Municipal da Juventude; Distinções Honoríficas)

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 147/2024

Sumário: Submissão a consulta pública de projetos de regulamentos (Centro Interpretativo da Mulher Duriense, Conselho Municipal da Juventude e Distinções Honoríficas).

Projetos de regulamentos - Consulta pública

João Paulo Soares Carvalho Pereira da Fonseca, presidente da câmara municipal do município de Armamar, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, conforme deliberação tomada pelo órgão executivo colegial do município em 15 de setembro de 2023, são submetidos a consulta pública (nos termos do artigo 101.º do anexo do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro) os projetos de:

Regulamento do Centro Interpretativo da Mulher Duriense

Regulamento do Conselho Municipal da Juventude

Regulamento de Distinções Honoríficas

Durante o período de trinta dias, contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, os/as interessados/as poderão dirigir, por escrito, ao presidente da câmara municipal do município de Armamar, as sugestões ou questões consideradas relevantes sobre o assunto, para o endereço de correio eletrónico: presidencia@cm-armamar.pt

Os mencionados projetos poderão ser consultados em www.cm-armamar.pt ou no balcão único (durante o período de atendimento ao público).

15 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Armamar, João Paulo Soares Carvalho Pereira da Fonseca.

317259646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5624445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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