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Aviso (extrato) 1933/2024, de 25 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria técnica superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1933/2024

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria técnica superior.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria Técnica Superior do mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões na Unidade de Mobilidade e Transportes.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro na sua redação atual, torna-se público que, após deliberação tomada em reunião do Conselho Intermunicipal, datada de 29 de novembro 2023, e meu Despacho de 13 de dezembro de 2023, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicitação na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum destinado à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados na Unidade de Mobilidade e Transportes, na carreira e categoria Técnica Superior do mapa de pessoal de 2023 da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões (doravante CIM Viseu Dão Lafões).

1 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura nas áreas de Economia/Gestão/ Planeamento.

2 - Caracterização dos postos de trabalho na Unidade de Mobilidade e Transportes: organizar, planear, desenvolver e articular as redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, que se encontram sobre gestão da CIM Viseu Dão Lafões; auxiliar o processo de gestão de operadores de serviço público; fiscalizar e monitorizar a exploração do serviço público de transporte de passageiros; apoiar o processo de determinação e aprovação dos regimes de tarifários a aplicar na CIM Viseu Dão Lafões, no âmbito do Serviço Público de Transporte de Passageiros; divulgar o Serviço Público de Transporte de Passageiros, realizar inquéritos à mobilidade no âmbito da região Viseu Dão Lafões, promover a adoção de instrumentos de planeamento de transportes em Viseu Dão Lafões; apoiar e auxiliar o Secretário Executivo e/ou os órgãos executivos da CIM Viseu Dão Lafões, na execução das competências que lhe são adstritas, enquanto Autoridade de Transportes, nos termos da legislação em vigor para o Regime Jurídico do Serviço Público de Transportes de Passageiros; apoiar os municípios da CIM Viseu Dão Lafões na implementação do Plano Intermunicipal de Mobilidade e Transportes; Conceber e operacionalizar ações intermunicipais com vista à promoção da mobilidade no território; executar quaisquer outros trabalhos que lhe sejam cometidos no âmbito da sua especialidade; outras tarefas definidas pelo Secretário Executivo da CIM Viseu Dão Lafões, que estejam relacionadas com o conteúdo funcional de todos os Núcleos que constituem a Unidade Orgânica a que está afeto/a.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

3 - A publicação integral do presente procedimento concursal encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público, em https://www.bep.gov.pt.

8 de janeiro de 2024. - O Secretário Executivo, Luís Nuno Tenreiro da Cruz Matoso Martinho.

317229724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5624429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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