Declaração de Retificação 50/2024, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 18/2024, Série II de 2024-01-25
- Data: 2024-01-25
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Retificação do Edital n.º 2129/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2023
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 50/2024
Sumário: Retifica o Edital 2129/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2023.
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2023, o Edital 2129/2023, retifica-se que onde se lê:
«4.2 - Vertentes da avaliação:
Sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, a avaliação dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes e projeto, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar de Cirurgia Geral
[...]
4.3.6.1 - Projeto científico-pedagógico e de extensão que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar de Cirurgia Geral e que será apreciado à luz das vertentes científica, pedagógica e de atividades de extensão, medido pelos seguintes parâmetros: grau de adequação da estrutura do documento, clareza e rigor da linguagem em função dos objetivos propostos; grau de justificação das atividades propostas através, designadamente de referências técnicas, científicas e/ou de política universitária relevantes para as propostas em causa; grau de originalidade e inovação das propostas científicas e pedagógicas apresentadas (100 %).»
deve ler-se:
«4.2 - Vertentes da avaliação:
Sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, a avaliação dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes e projeto, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar de Pediatria
[...]
4.3.6.1 - Projeto científico-pedagógico e de extensão que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar de Pediatria e que será apreciado à luz das vertentes científica, pedagógica e de atividades de extensão, medido pelos seguintes parâmetros: grau de adequação da estrutura do documento, clareza e rigor da linguagem em função dos objetivos propostos; grau de justificação das atividades propostas através, designadamente, de referências técnicas, científicas e/ou de política universitária relevantes para as propostas em causa; grau de originalidade e inovação das propostas científicas e pedagógicas apresentadas (100 %).»
O prazo de candidatura de 30 dias úteis reinicia a partir do dia útil imediato ao da publicação desta retificação no Diário da República.
10 de janeiro de 2024. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira.
317249853
Sumário: Retifica o Edital 2129/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2023.
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2023, o Edital 2129/2023, retifica-se que onde se lê:
«4.2 - Vertentes da avaliação:
Sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, a avaliação dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes e projeto, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar de Cirurgia Geral
[...]
4.3.6.1 - Projeto científico-pedagógico e de extensão que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar de Cirurgia Geral e que será apreciado à luz das vertentes científica, pedagógica e de atividades de extensão, medido pelos seguintes parâmetros: grau de adequação da estrutura do documento, clareza e rigor da linguagem em função dos objetivos propostos; grau de justificação das atividades propostas através, designadamente de referências técnicas, científicas e/ou de política universitária relevantes para as propostas em causa; grau de originalidade e inovação das propostas científicas e pedagógicas apresentadas (100 %).»
deve ler-se:
«4.2 - Vertentes da avaliação:
Sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, a avaliação dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes e projeto, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar de Pediatria
[...]
4.3.6.1 - Projeto científico-pedagógico e de extensão que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar de Pediatria e que será apreciado à luz das vertentes científica, pedagógica e de atividades de extensão, medido pelos seguintes parâmetros: grau de adequação da estrutura do documento, clareza e rigor da linguagem em função dos objetivos propostos; grau de justificação das atividades propostas através, designadamente, de referências técnicas, científicas e/ou de política universitária relevantes para as propostas em causa; grau de originalidade e inovação das propostas científicas e pedagógicas apresentadas (100 %).»
O prazo de candidatura de 30 dias úteis reinicia a partir do dia útil imediato ao da publicação desta retificação no Diário da República.
10 de janeiro de 2024. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira.
317249853
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5624397.dre.pdf .
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