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Aviso (extrato) 1831/2024, de 25 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe da Divisão do Gabinete de Apoio à Presidência, da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1831/2024

Sumário: Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe da Divisão do Gabinete de Apoio à Presidência, da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD).

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe de Divisão do Gabinete de Apoio à Presidência, da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD)

Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, torna-se público que a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD). vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, com as competências constantes no n.º 1 do Despacho 6597/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte C, de 24/06/2020, referente à criação do Gabinete de Apoio à Presidência, abreviadamente designado por GAP, organicamente equiparado a divisão/unidade orgânica de segundo nível.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na Bolsa de Emprego Publico (BEP), conforme disposto nos números 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, na redação atual, no prazo de dois dias úteis a contar da publicitação do presente aviso.

12 de janeiro de 2024. - O Presidente da APCVD, Rodrigo Cavaleiro.

317248743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5624139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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