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Aviso (extrato) 1829/2024, de 25 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau de diretor do Departamento de Segurança dos Eventos Desportivos, da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1829/2024

Sumário: Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau de diretor do Departamento de Segurança dos Eventos Desportivos, da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD).

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau de diretor do Departamento de Segurança dos Eventos Desportivos, da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD)

Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, torna-se público que a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, com as competências constantes no artigo 2.º da Portaria 108/2019, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 11/04/2019, referente ao cargo de diretor do Departamento de Segurança dos Eventos Desportivos.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na Bolsa de Emprego Publico (BEP), conforme disposto nos números 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, na redação atual, no prazo de dois dias úteis a contar da publicitação do presente aviso.

11/01/2024. - O Presidente da APCVD, Rodrigo Cavaleiro.

317245008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5624137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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