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Declaração de Rectificação 264/93, de 31 de Dezembro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DESPACHO NORMATIVO 342/93, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AOS REEMBOLSOS SOLICITADOS PELOS SUJEITOS PASSIVOS ATRAVES DA DECLARAÇÃO PERIÓDICA PREVISTA NO ARTIGO 40 DO CODIGO DO IVA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 255, DE 30 DE OUTUBRO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 264/93
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Despacho Normativo 342/93, publicado no Diário da República, n.º 255, de 30 de Outubro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea d) das «Instruções de preenchimento da relação de fornecedores», onde se lê «Na coluna 6, a soma final deve coincidir com a soma dos campos 20, 21, 23 e 24 da» deve ler-se «Na coluna 6, a soma final deve coincidir com a soma dos campos 20, 21, 22, 23 e 24 da».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Dezembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-30 - Despacho Normativo 342/93 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE UM CONJUNTO DE NORMAS A OBSERVAR POR PARTE DOS SUJEITOS PASSIVOS QUE SOLICITEM REEMBOLSOS ATRAVÉS DA DECLARAÇÃO PERIÓDICA PREVISTA NO ARTIGO 40 DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (CIVA). PUBLICA EM ANEXO O MODELO DE EXTRATO DE IDENTIFICAÇÃO DE FORNECEDORES E RESPECTIVAS INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO. O PRESENTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS À DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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