Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 1826/2024, de 24 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Tabela geral de taxas, licenças e outras receitas da freguesia de Vila Chã de Ourique

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1826/2024

Sumário: Tabela geral de taxas, licenças e outras receitas da freguesia de Vila Chã de Ourique.

Tabela Geral de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia de Vila Chã de Ourique

Vasco Manuel Marques de Sousa Casimiro, Presidente da Junta de Freguesia de Vila Chã de Ourique, torna público que, a Assembleia de Freguesia, na sua sessão ordinária de 29 de dezembro de 2023, aprovou a Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Vila Chã de Ourique, nos termos da proposta da Junta de Freguesia de 13 de dezembro de 2023, o qual abaixo se transcreve.

8 de janeiro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Vasco Manuel Marques de Sousa Casimiro.

Nota Justificativa

Nos termos das alíneas b), c) e j) do n.º 1 do art. 23.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (RFALEI), aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, constituem receita das freguesias, ademais, o produto da cobrança de taxas, nomeadamente provenientes da prestação de serviços pelas Freguesias, o rendimento de mercados e outras receitas estabelecidas por lei ou regulamento a favor das freguesias. Assim, as freguesias podem, de harmonia com o disposto no n.º 1 do art. 24.º RFALEI, criar taxas nos termos do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), que foi aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, estando a competência para aprovar o respetivo regulamento cometida à assembleia de freguesia, nos termos do n.º 1 do art. 8.º RGTAL e das alíneas d) e f) do n.º 1 do art. 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

A metodologia utilizada para este trabalho consistiu em analisar todas as tarefas realizadas em cada uma das taxas cobradas e, para efeitos de cálculo são considerados os custos com pessoal, manutenção e limpeza, aquisição e desgaste de equipamento, investimentos e condições físicas do local onde o serviço é prestado. A Junta de Freguesia de Vila Chã de Ourique procurará conciliar dois interesses fundamentais: a necessidade de arrecadar receita que faça face a despesas correntes e de investimento e a obrigatoriedade de ter em consideração o meio sócio económico existente, evitando onerar demasiado os utentes com o pagamento de taxas e licenças.

ANEXO I

Serviços Administrativos

Valores em Euros
Atestado/Justificação Administrativa...7,50
Taxa de Urgência (24 horas)...15,00
Multas e penalidades...25,00
Certificação de fotócopias:
Documento até 4 página inclusive...20,00
A partir da 5.ª página, por cada página a mais (Até ao limite de 150 unidades)...1,00
Fotocopias A4 preto e branco...0,15
Fotocopias A4 preto e branco frente e verso...0,30
Fotocopias A4 cores...0,50
Fotocopias A4 cores frente e verso...1,00
Fotocopias A3 preto e branco...0,50
Fotocopias A3 preto e branco frente e verso...1,00
Fotocopia A3 a cores...1,20
Fotocopias A3 cores frente e verso...2,40
Envio de email...2,00
Envelopes A4...0,25
Envelopes A5...0,20
Envelopes DL...0,10
Micas A4...0,20
Artigos de heráldica da Freguesia:
Crachás *...2,50
Crachás bordados *...3,50
Bandeiras...35,00
Pin's *...1,50
Cassetes DVD...5,00
Estatueta da Batalha D'Ourique...45,00
Copo em vidro de pé alto da Freguesia...3,50
Postal da Freguesia...1,00


* Isenção para estudantes residentes na freguesia.

ANEXO II

Licenças de Canídeos, Gatídeos e Furões

Valores em Euros
A - Cães de companhia...9,00
B - Cães com fins económicos...9,00
C - Cães para fins militares...9,00
D - Cães para investigação científica...9,00
E - Cães de caça...7,00
F - Cães Guia...
G - Cães potencialmente perigosos...
9,00
15,00
H - Cães perigosos...25,00
I - Gatos...5,00
J - Furões...9,00


ANEXO III

Mercado Municipal da Freguesia

Valores em euros
Ocupação de Banca (dia)...2,00
Ocupação de Banca (mês)...20,00
Terrado (dia)...5,00
Talho (mês)...108,00


ANEXO IV

Cemitérios

Valores em euros
Concessão de sepulturas perpétuas...1 000,00
Licença para colocação de campa...120,00
Alvarás e averbamentos...8,00
Taxa de Inumação - cova de 1,15m...200,00
Taxa de Inumação - covato duplo...230,00
Abertura de cova simples pela primeira vez...235,00
Abertura de cova dupla pela primeira vez...265,00
Taxa de exumação...140,00
Taxa de abertura de ossário...20,00
Transladação...250,00
Taxa de retirada de ossadas...60,00
Taxa de Inumação de Jazigos...100,00
Arranjo de covato com forma...16,00
Ocupação de Ossários:
Pelo período de 1 ano...60,00
Pelo período de 10 anos...250,00
Pelo período de 20 anos...400,00
Pelo período de 50 anos...750,00
Pelo período de 99 anos + 1...900,00
Casa Mortuária:
Ocupação por meio dia...40,00
Ocupação por dia...75,00


ANEXO V

Publicidade

Valores em euros
Chapas, placas, tabuletas - mês
Painéis, Mupis e semelhantes, por metro quadrado ou fração:
a) Mupis, Bandeirolas e Painéis por mês...30,00
b) Mupis, Bandeirolas e Painés por ano...300,00


ANEXO VI

Utilização das Instalações

Valores em euros
Pavilhão Multiusos:
Para Coletividades/Associações da Freguesia (Dia):
Com água e luz incluído sem loiça...125,00
Com água, Luz e Loiça...150,00
Gás M3...14,00
Para Habitantes da Freguesia:
Com água e luz incluído s/ loiça...175,00
Com água, luz e loiça...200,00
Gás M3...14,00
Para Instituições do Concelho (Dia):
Com água e luz incluído sem loiça...225,00
Com água, luz e loiça...250,00
Aluguer de Loiça p/Fora:
Pratos/Tigelas/Taças/copos (cada Peça)...0,08
Garfos/Facas/colheres (cada Peça)...0,08
Travessas/Terrinas/Jarros (cada Peça)...0,20
Tachos/Panelas/Frigideiras, etc. (cada Peça)...5,00
Sala para Formação (1 Dia)...60,00
Sala para Formação (1/2 Dia)...30,00
Casa da Cultura - Sala (1 Dia)...60,00
Quintinha Pedagógica para crianças até 12 anos (1 Dia)...60,00


317230055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5623340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda