Aviso (extrato) 1817/2024, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Vieira do Minho
- Fonte: Diário da República n.º 17/2024, Série II de 2024-01-24
- Data: 2024-01-24
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 1817/2024
Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior.
Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de quatro técnicos superiores para o preenchimento de quatro postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior
Eng.º António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, faz público que:
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigos 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual, e deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 04 de outubro de 2023, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho para categoria/carreira Técnico Superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município para o ano 2023, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, 20 de junho, conjugado com os artigos 7.º e 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro:
1.1 - Referência A - 1.º Ciclo Estudos Educação Social Gerontológica:
a) Carreira/Categoria: Técnico Superior;
b) Número máximo de trabalhadores a recrutar: 1 (um);
c) Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Licenciatura em 1.º Ciclo Estudos Educação Social Gerontológica - CNAEF 762, (não sendo possível a aceitação de candidatos que, não sendo titulares de Licenciatura em 1.º Ciclo Estudos Educação Social Gerontológica, considerem dispor de formação e, ou, experiência profissional necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação).
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
d) Caraterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Para além das funções gerais atribuídas aos técnicos superiores, competirá ao técnico da área de educação: Colaborar com os órgãos de administração e gestão da escola ou escolas onde desenvolve a sua atividade; Desenvolver estudos, propostas e ações destinadas a eliminar e prevenir a fuga à escolaridade obrigatória, ao abandono precoce e ao absentismo sistemático; Desenvolver estudos e propor medidas que sustentem a diversificação de estratégias e de métodos educativos para promover, de forma diferenciada, o sucesso escolar; Participar em ações destinadas a informar e sensibilizar os pais e a comunidade relativamente à problemática das opções escolares e profissionais, bem como em ações e medidas de reforço da ligação escola-comunidade; Propor medidas de inovação e de fomento da qualidade da gestão das condições e do ambiente educativo; Participar na conceção, acompanhamento e avaliação dos projetos educativos; Participar em experiências pedagógicas, bem como em projetos de investigação e em ações de formação dos órgãos de administração e gestão das escolas, do pessoal docente e do pessoal não docente, com especial incidência em modalidades de formação centradas na escola; Colaborar, no âmbito da sua especialidade, na organização e promoção de ações de avaliação e apoio aos alunos com necessidades educativas especiais; Implementar iniciativas complementares à Escola, dirigidas a alunos, a desenvolver na Biblioteca Municipal.
e) Local de trabalho: Divisão de Ação Social e Serviços de Educação.
1.2 - Referência B - Ciências da Nutrição:
a) Carreira/Categoria: Técnico Superior;
b) Número máximo de trabalhadores a recrutar: 1 (um);
c) Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Licenciatura em Ciências da Nutrição - CNAEF 726 (não sendo possível a aceitação de candidatos que, não sendo titulares de Licenciatura em Ciências da Nutrição considerem dispor de formação e, ou, experiência profissional necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação).
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
d) Caraterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Para além das funções gerais atribuídas aos técnicos superiores, competirá ao técnico da área de educação: Estudar, planear e implementar medidas de educação alimentar; Acompanhar a implementação das refeições escolares e todos os aspetos relativos à alimentação em contexto escolar; Elaborar relatórios técnicos diversos; Aplicar métodos de avaliação e otimização do funcionamento dos serviços; Cumprir as funções inerentes à organização do sistema educativa local no contexto da alimentação; Orientar equipas de trabalho.
e) Local de trabalho: Divisão de Ação Social e Serviços de Educação.
1.3 - Referência C - Música:
a) Carreira/Categoria: Técnico Superior;
b) Número máximo de trabalhadores a recrutar: 1 (um);
c) Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Licenciatura em Música - CNAEF 212 (não sendo possível a aceitação de candidatos que, não sendo titulares de Licenciatura em Música considerem dispor de formação e, ou, experiência profissional necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação).
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
d) Caraterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
e) Local de trabalho: Divisão de Ação Social e Serviços de Educação.
1.4 - Referência D - Teatro e Artes Performativas (1.º Ciclo):
a) Carreira/Categoria: Técnico Superior;
b) Número máximo de trabalhadores a recrutar: 1 (um);
c) Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF): Licenciatura em Teatro e Artes Performativas (1.º Ciclo) - 212 (não sendo possível a aceitação de candidatos que, não sendo titulares de Licenciatura em Teatro e Artes Performativas (1.º Ciclo) considerem dispor de formação e, ou, experiência profissional necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação).
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
d) Caraterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
e) Local de trabalho: Divisão de Ação Social e Serviços de Educação.
2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
3 - Prazo da candidatura: as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
4 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será também efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica do Município de Vieira do Minho em www.cm-vminho.pt (Balcão Virtual/Avisos/Concursos).
12 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Cardoso Barbosa.
317205578
Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior.
Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de quatro técnicos superiores para o preenchimento de quatro postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior
Eng.º António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, faz público que:
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigos 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual, e deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 04 de outubro de 2023, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho para categoria/carreira Técnico Superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município para o ano 2023, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, 20 de junho, conjugado com os artigos 7.º e 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro:
1.1 - Referência A - 1.º Ciclo Estudos Educação Social Gerontológica:
a) Carreira/Categoria: Técnico Superior;
b) Número máximo de trabalhadores a recrutar: 1 (um);
c) Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Licenciatura em 1.º Ciclo Estudos Educação Social Gerontológica - CNAEF 762, (não sendo possível a aceitação de candidatos que, não sendo titulares de Licenciatura em 1.º Ciclo Estudos Educação Social Gerontológica, considerem dispor de formação e, ou, experiência profissional necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação).
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
d) Caraterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Para além das funções gerais atribuídas aos técnicos superiores, competirá ao técnico da área de educação: Colaborar com os órgãos de administração e gestão da escola ou escolas onde desenvolve a sua atividade; Desenvolver estudos, propostas e ações destinadas a eliminar e prevenir a fuga à escolaridade obrigatória, ao abandono precoce e ao absentismo sistemático; Desenvolver estudos e propor medidas que sustentem a diversificação de estratégias e de métodos educativos para promover, de forma diferenciada, o sucesso escolar; Participar em ações destinadas a informar e sensibilizar os pais e a comunidade relativamente à problemática das opções escolares e profissionais, bem como em ações e medidas de reforço da ligação escola-comunidade; Propor medidas de inovação e de fomento da qualidade da gestão das condições e do ambiente educativo; Participar na conceção, acompanhamento e avaliação dos projetos educativos; Participar em experiências pedagógicas, bem como em projetos de investigação e em ações de formação dos órgãos de administração e gestão das escolas, do pessoal docente e do pessoal não docente, com especial incidência em modalidades de formação centradas na escola; Colaborar, no âmbito da sua especialidade, na organização e promoção de ações de avaliação e apoio aos alunos com necessidades educativas especiais; Implementar iniciativas complementares à Escola, dirigidas a alunos, a desenvolver na Biblioteca Municipal.
e) Local de trabalho: Divisão de Ação Social e Serviços de Educação.
1.2 - Referência B - Ciências da Nutrição:
a) Carreira/Categoria: Técnico Superior;
b) Número máximo de trabalhadores a recrutar: 1 (um);
c) Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Licenciatura em Ciências da Nutrição - CNAEF 726 (não sendo possível a aceitação de candidatos que, não sendo titulares de Licenciatura em Ciências da Nutrição considerem dispor de formação e, ou, experiência profissional necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação).
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
d) Caraterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Para além das funções gerais atribuídas aos técnicos superiores, competirá ao técnico da área de educação: Estudar, planear e implementar medidas de educação alimentar; Acompanhar a implementação das refeições escolares e todos os aspetos relativos à alimentação em contexto escolar; Elaborar relatórios técnicos diversos; Aplicar métodos de avaliação e otimização do funcionamento dos serviços; Cumprir as funções inerentes à organização do sistema educativa local no contexto da alimentação; Orientar equipas de trabalho.
e) Local de trabalho: Divisão de Ação Social e Serviços de Educação.
1.3 - Referência C - Música:
a) Carreira/Categoria: Técnico Superior;
b) Número máximo de trabalhadores a recrutar: 1 (um);
c) Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Licenciatura em Música - CNAEF 212 (não sendo possível a aceitação de candidatos que, não sendo titulares de Licenciatura em Música considerem dispor de formação e, ou, experiência profissional necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação).
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
d) Caraterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
e) Local de trabalho: Divisão de Ação Social e Serviços de Educação.
1.4 - Referência D - Teatro e Artes Performativas (1.º Ciclo):
a) Carreira/Categoria: Técnico Superior;
b) Número máximo de trabalhadores a recrutar: 1 (um);
c) Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF): Licenciatura em Teatro e Artes Performativas (1.º Ciclo) - 212 (não sendo possível a aceitação de candidatos que, não sendo titulares de Licenciatura em Teatro e Artes Performativas (1.º Ciclo) considerem dispor de formação e, ou, experiência profissional necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação).
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
d) Caraterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
e) Local de trabalho: Divisão de Ação Social e Serviços de Educação.
2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
3 - Prazo da candidatura: as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
4 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será também efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica do Município de Vieira do Minho em www.cm-vminho.pt (Balcão Virtual/Avisos/Concursos).
12 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Cardoso Barbosa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5623329.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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