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Declaração de Rectificação 259/93, de 31 de Dezembro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 289/93, de 21 de Agosto, que estabelece normas relativas ao património cultural arqueológico subaquático.

Texto do documento

Declaração de rectificação 259/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 289/93, publicado no Diário da República, n.º 196, de 21 de Agosto de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê:
1 - ...
a) No mar territorial, seus leitos e margens;
deve ler-se:
1 - ...
a) No mar territorial, seus leitos e margens, e na plataforma continental.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Dezembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-21 - Decreto-Lei 289/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO PATRIMÓNIO CULTURAL ARQUEOLÓGICO SUBAQUATICO, CONSTITUIDO PELOS BENS RECUPERADOS QUE, UMA VEZ CLASSIFICADOS DE VALOR CULTURAL, INTEGRAM O PATRIMÓNIO CULTURAL PORTUGUÊS. INSERE DISPOSIÇÕES GERAIS, NOMEADAMENTE SOBRE A DEFINIÇÃO DE PATRIMÓNIO CULTURAL SUBAQUATICO E DE TRABALHOS ARQUEOLÓGICOS SUBAQUATICOS, BEM COMO SOBRE OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICACAO CULTURAL DOS BENS ENCONTRADOS. OS BENS CLASSIFICADOS COMO PATRIMÓNIO CULTURAL SUBAQUATICO CONSIDERAM-SE PROPRIEDADE DO ESTADO, PODE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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