Declaração de rectificação 259/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 289/93, publicado no Diário da República, n.º 196, de 21 de Agosto de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê:
1 - ...
a) No mar territorial, seus leitos e margens;
deve ler-se:
1 - ...
a) No mar territorial, seus leitos e margens, e na plataforma continental.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Dezembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.