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Regulamento (extrato) 98/2024, de 23 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Prémio Municipal para Trabalhos de Investigação sobre o Património Cultural e Natural do Concelho de Mirandela

Texto do documento

Regulamento (extrato) n.º 98/2024

Sumário: Aprova o Regulamento do Prémio Municipal para Trabalhos de Investigação sobre o Património Cultural e Natural do Concelho de Mirandela.

Regulamento do Prémio Municipal para Trabalhos de Investigação sobre o Património Cultural e Natural do Concelho de Mirandela

Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, e no disposto no artigo 139.º do atual Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Mirandela deliberou, na sessão ordinária realizada no dia 30 de junho de 2023, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Mirandela de 22 de junho de 2023, aprovar o Regulamento do Prémio Municipal para Trabalhos de Investigação sobre o Património Cultural e Natural do Concelho de Mirandela, que se encontra disponível para consulta em: https://www.cm-mirandela.pt/p/regulamentos.

9 de janeiro de 2024. - A Presidente da Câmara, Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues.

317233441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5622241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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