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Despacho Normativo 18/94, de 21 de Janeiro

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Sumário

DETERMINA QUE AS RECEITAS ANUAIS RESULTANTES DAS COBRANCAS EFECTUADAS PELO CENTRO DE ESTUDOS DO MEDICAMENTO REVERTAM PARA O INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO, DE HARMONIA COM O DISPOSTO NOS NUMEROS 3 E 14, RESPECTIVAMENTE, DAS PORTARIAS 260/91 E 259/91, DE 30 DE MARCO. O DISPOSTO NO PRESENTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS DESDE A DATA DA SUA ASSINATURA.

Texto do documento

Despacho Normativo 18/94
O Centro de Estudos do Medicamento, funcionando no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, foi extinto pelo Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro, e as suas competências transferidas para o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, através de um departamento laboratorial de comprovação dos medicamentos, a criar para o efeito.

Nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei 307/93, de 1 de Setembro, e até à entrada em funcionamento de um departamento laboratorial de comprovação dos medicamentos no Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, mantém-se em vigor, com as necessárias adaptações, a Portaria 71/90, de 29 de Janeiro.

Nos termos dos n.os 3.º e 14.º, respectivamente, das Portarias n.os 260/91 e 259/91, ambas de 30 de Março, a afectação das verbas correspondentes às receitas decorrentes de processos efectuados no Centro de Estudos do Medicamento é determinada por despacho do Secretário de Estado da Saúde.

1 - De harmonia com o disposto nos n.os 3.º e 14.º das Portarias n.os 260/91 e 259/91, de 30 de Março, respectivamente, determino que as receitas anuais resultantes das cobranças efectuadas revertam para o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento.

2 - O disposto no presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

Ministério da Saúde, 23 de Dezembro de 1993. - O Secretário de Estado da Saúde, José Carlos Lopes Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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