Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acórdão (extrato) 3/2024, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS - Partido Popular (CDS-PP), constituída com a finalidade de concorrer à eleição dos deputados à Assembleia da República a realizar em 2024 no Círculo Eleitoral da Região Autónoma da Madeira, com a sigla «PPD/PSD.CDS-PP», e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote a denominação «Madeira Primeiro»; determina a anotação da coligação

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 3/2024

Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS - Partido Popular (CDS-PP), constituída com a finalidade de concorrer à eleição dos deputados à Assembleia da República a realizar em 2024 no Círculo Eleitoral da Região Autónoma da Madeira, com a sigla «PPD/PSD.CDS-PP», e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote a denominação «Madeira Primeiro»; determina a anotação da coligação.

Processo 8/24

III - Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com a finalidade de concorrer à eleição dos deputados à Assembleia da República a realizar em 2024 no Círculo Eleitoral da Região Autónoma da Madeira, com a sigla «PPD/PSD.CDS-PP», e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, adote a denominação «Madeira Primeiro»;

b) Determinar a anotação da coligação.

Atesto os votos de conformidade dos Senhores Juízes Conselheiros João Carlos Loureiro e Carlos Medeiros Carvalho, que participam por videoconferência. Afonso Patrão.

Lisboa, 8 de janeiro de 2024. - Afonso Patrão - Joana Fernandes Costa - José João Abrantes.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240003.html

317236609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5618696.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda