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Acórdão (extrato) 2/2024, de 19 de Janeiro

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Sumário

Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS - Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituída com a finalidade de concorrer, em todos os círculos eleitorais do território continental, da Região Autónoma dos Açores e para os círculos eleitorais da Europa e fora da Europa, às eleições para a Assembleia da República a realizar no ano de 2024, adote a sigla «PPD/PSD.CDS-PP.PPM», a denominação «Aliança Democrática» e o símbolo que consta do anexo a este acórdão, do qual faz parte integrante; determina a correspondente anotação

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 2/2024

Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS - Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituída com a finalidade de concorrer, em todos os círculos eleitorais do território continental, da Região Autónoma dos Açores e para os círculos eleitorais da Europa e fora da Europa, às eleições para a Assembleia da República a realizar no ano de 2024, adote a sigla «PPD/PSD.CDS-PP.PPM», a denominação «Aliança Democrática» e o símbolo que consta do anexo a este acórdão, do qual faz parte integrante; determina a correspondente anotação.

Processo 7/24

5 - Face ao exposto, declara-se e decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS - Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituída com a finalidade de concorrer, em todos os círculos eleitorais do território continental, da Região Autónoma dos Açores e para os círculos eleitorais da Europa e Fora da Europa, às eleições para a Assembleia da República a realizar no ano de 2024, adote a sigla "PPD/PSD.CDS-PP.PPM", a denominação "Aliança Democrática" e o símbolo que consta do anexo a este Acórdão, do qual faz parte integrante;

b) Em consequência, determinar a correspondente anotação;

c) Passe e entregue as certidões requeridas.

Lisboa, 8 de janeiro de 2024.

O relator, António José da Ascensão Ramos, atesta o voto de conformidade ao presente acórdão do Senhor Conselheiro José Eduardo Figueiredo Dias, das Senhoras Conselheiras Dora Lucas Neto e Mariana Canotilho do Senhor Conselheiro Vice-Presidente Gonçalo de Almeida Ribeiro, que participaram na sessão por meios telemáticos.

Lisboa, 8 de janeiro de 2024. - António José da Ascensão Ramos.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240002.html

317237013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5618695.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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