Aviso (extrato) 943/2024, de 16 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Armamar
- Fonte: Diário da República n.º 11/2024, Série II de 2024-01-16
- Data: 2024-01-16
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento e seleção para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - carreira e categoria de assistente técnico.
Identificação da entidade que realiza o procedimento: Município de Armamar
Número dos postos de trabalho a ocupar: um
Caracterização do posto de trabalho a ocupar: as constantes do anexo I à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, de grau de complexidade funcional 1, para exercício de funções predominantemente na área do Desenvolvimento Social
Identificação da carreira: Assistente Técnico
Identificação da categoria: Assistente Técnico
Área de formação académica ou profissional exigida: secundário (completo), não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional
Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso integral na Bolsa de Emprego Público (após a publicação por extrato na 2.ª série do Diário da República)
Local onde se encontra a publicação integral: Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt e no sítio do município de Armamar, acessível em www.cm-armamar.pt
18 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, João Paulo Soares Carvalho Pereira da Fonseca.
317178298
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5613247.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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