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Aviso (extrato) 943/2024, de 16 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento e seleção para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 943/2024

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento e seleção para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - carreira e categoria de assistente técnico.

Identificação da entidade que realiza o procedimento: Município de Armamar

Número dos postos de trabalho a ocupar: um

Caracterização do posto de trabalho a ocupar: as constantes do anexo I à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, de grau de complexidade funcional 1, para exercício de funções predominantemente na área do Desenvolvimento Social

Identificação da carreira: Assistente Técnico

Identificação da categoria: Assistente Técnico

Área de formação académica ou profissional exigida: secundário (completo), não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional

Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso integral na Bolsa de Emprego Público (após a publicação por extrato na 2.ª série do Diário da República)

Local onde se encontra a publicação integral: Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt e no sítio do município de Armamar, acessível em www.cm-armamar.pt

18 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, João Paulo Soares Carvalho Pereira da Fonseca.

317178298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5613247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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