Resolução da Assembleia da República n.º 9/2024
Sumário: Recomenda ao Governo a revisão da tabela de honorários dos serviços prestados por advogados no sistema de acesso ao direito e aos tribunais.
Recomenda ao Governo a revisão da tabela de honorários dos serviços prestados por advogados no sistema de acesso ao direito e aos tribunais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a apresentação, à Assembleia da República, de uma proposta de nova tabela de honorários dos advogados pelos serviços prestados no âmbito do sistema de acesso ao direito e aos tribunais, sustentada numa nova base de cálculo e alterando os montantes devidos pelos diferentes atos processuais praticados.
Aprovada em 5 de janeiro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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Resolução da Assembleia da República 9/2024, de 16 de Janeiro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 11/2024, Série I de 2024-01-16
- Data: 2024-01-16
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recomenda ao Governo a revisão da tabela de honorários dos serviços prestados por advogados no sistema de acesso ao direito e aos tribunais
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Anexos
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