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Portaria 46/94, de 17 de Janeiro

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Sumário

APROVA O MODELO DO MAPA DO QUADRO DE PESSOAL EM FORMATO NORMAL E INFORMÁTICO, EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, DE ACORDO COM O NOVO REGIME LEGAL DOS MAPAS DOS QUADROS DE PESSOAL, PREVISTO NO DECRETO LEI 332/93, DE 25 DE SETEMBRO.

Texto do documento

Portaria n.° 46/94

de 17 de Janeiro

O Decreto-Lei n.° 332/93, de 25 de Setembro, que estabelece o novo regime legal dos mapas dos quadros de pessoal, prevê, no seu artigo 2.°, que o modelo do mapa do quadro de pessoal é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Cumpre, pois, dar execução àquele preceito legal.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 332/93, de 25 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que seja aprovado o modelo do mapa do quadro de pessoal, quer no formato normal, quer no formato informático, anexos à presente portaria, de que fazem parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 13 de Outubro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda

(Ver modelo do mapa no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/01/17/plain-56130.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56130.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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