de 17 de Janeiro
O Decreto-Lei n.° 332/93, de 25 de Setembro, que estabelece o novo regime legal dos mapas dos quadros de pessoal, prevê, no seu artigo 2.°, que o modelo do mapa do quadro de pessoal é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.Cumpre, pois, dar execução àquele preceito legal.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 332/93, de 25 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que seja aprovado o modelo do mapa do quadro de pessoal, quer no formato normal, quer no formato informático, anexos à presente portaria, de que fazem parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 13 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda(Ver modelo do mapa no documento original)