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Aviso (extrato) 655/2024, de 12 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de 40 postos de trabalho do mapa de pessoal da Polícia Judiciária de promoção à categoria de inspetor-chefe

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 655/2024

Sumário: Procedimento concursal para o preenchimento de 40 postos de trabalho do mapa de pessoal da Polícia Judiciária de promoção à categoria de inspetor-chefe.

Procedimento concursal para o preenchimento de 40 postos de trabalho do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, de promoção à categoria de inspetor-chefe, 1.ª posição remuneratória - nível 42, da carreira especial de investigação criminal

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 37.º da Portaria 248/2021, de 11 de novembro, e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 40.º do mesmo diploma e artigos 193.º a 198.º do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para o preenchimento de 40 postos de trabalho do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, de promoção à categoria de inspetor-chefe, 1.ª posição remuneratória - nível 42, da carreira especial de investigação criminal, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 13078/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de julho, devidamente homologada por despacho de 22 de dezembro de 2023, do Diretor Nacional Adjunto da Polícia Judiciária, encontram-se afixadas, nos termos do n.º 19.2. do aviso de abertura integral, em local visível e público das instalações da sede da Polícia Judiciária e ainda disponibilizada na sua página eletrónica de intranet.

2 - Mais se informa que de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 248/2021, de 11 de novembro, da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

27 de dezembro de 2023. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.

317200863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5609651.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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