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Resolução da Assembleia da República 8/2024, de 11 de Janeiro

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Sumário

Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano de 2024

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 8/2024

Sumário: Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano de 2024.

Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano de 2024

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o primeiro orçamento suplementar para o ano de 2024, anexo à presente resolução.

Aprovada em 5 de janeiro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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Notas explicativas das rubricas orçamentais

Receita

1 - Reforço de transferências correntes provenientes do Orçamento do Estado para a Assembleia da República.

2 - Reforço de transferências correntes provenientes do Orçamento do Estado para a Comissão Nacional de Eleições.

3 - Reforço de transferências correntes e de capital provenientes do Orçamento do Estado, destinadas ao funcionamento da Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial.

4 - Reforço de transferências correntes provenientes do Orçamento do Estado para subvenções aos partidos políticos.

5 - Reforço de transferências correntes provenientes do Orçamento do Estado para subvenções às campanhas eleitorais.

Despesa

1 - Reforço da dotação no montante necessário, de modo a refletir o aumento global das despesas com remunerações atribuídas aos grupos parlamentares em 2024, recalculadas nos termos do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), na sua redação atual, considerando a atualização do Indexante de Apoios Sociais para 2024.

2 - Reforço da dotação no montante necessário, de modo a refletir o aumento global da subvenção para encargos com assessoria e outras despesas de funcionamento em 2024, recalculada nos termos do artigo 5.º da Lei 19/2003, de 20 de junho, na sua redação atual, considerando a atualização do Indexante de Apoios Sociais para 2024.

3 - Reforço da dotação no montante necessário, de modo a refletir o aumento global da subvenção para encargos com comunicações, recalculada considerando a atualização do Indexante de Apoios Sociais para 2024.

4 - Reforço da dotação, relativa a transferências correntes para a Comissão Nacional de Eleições, de modo a permitir o cumprimento das obrigações legais que decorrem para essa entidade no âmbito da realização da eleição da Assembleia da República, não prevista no calendário eleitoral de 2024.

5 - Inscrição dotação referente a transferências correntes e de capital, no âmbito da criação da Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial.

6 - Reforço da dotação no montante necessário, de modo a refletir o aumento global da subvenção pública para financiamento dos partidos políticos, recalculada nos termos da Lei 19/2003, de 20 de junho, na sua redação atual, considerando a atualização do Indexante de Apoios Sociais para 2024.

7 - Reforço da dotação relativa à subvenção estatal, destinada a financiar as campanhas eleitorais relativas aos seguintes atos a ocorrer em 2024: eleição da Assembleia da República (8 148 160 (euro)) - valor não previsto em sede de orçamento inicial; Eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e eleição ao Parlamento Europeu (281 204 (euro)), recalculadas considerando a atualização do Indexante de Apoios Sociais para 2024.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5608131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-20 - Lei 19/2003 - Assembleia da República

    Regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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