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Aviso 12/94, de 13 de Janeiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS ADOPTADO, NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 1993, A RESOLUÇÃO 873, RELATIVA A APLICAÇÃO DE SANÇÕES AO HAITI.

Texto do documento

Aviso 12/94
Por ordem superior se torna público que o Conselho de Segurança das Nações Unidas adoptou, no dia 13 de Outubro de 1993, a Resolução 873, cuja versão inglesa e respectiva tradução seguem em anexo.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 23 de Dezembro de 1993. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Raul Freitas Monteiro Portugal.


RESOLUTION 873 (1993), ADOPTED BY THE SECURITY COUNCIL AT ITS 3291ST MEETING, ON 13 OCTOBER 1993

The Security Council:
Recalling its Resolutions 841 (1993), of 16 June 1993, 861 (1993), of 27 August 1993, 862 (1993), of 31 August 1993, and 867 (1993), of 23 September 1993;

Deeply disturbed by the continued obstruction of the arrival of the United Nations Mission in Haiti (UNMIH), dispatched pursuant to Resolution 867 (1993), and the failure of the Armed Forces of Haiti to carry out their responsibilities to allow the Mission to begin its work;

Having received the report of the Secretary-General (s/26573) informing the Council that the military authorities of Haiti, including the police, have not complied in good faith with the Governors Island Agreement;

Determining that their failure to fulfil obligations under the Agreement constitutes a threat to peace and security in the region;

Acting under chapter VII of the Charter of the United Nations:
1 - Decides, in accordance with paragraph 2 of Resolution 861 (1993), to terminate the suspension of the measures set out in paragraphs 5 to 9 of Resolution 841 (1993) as of 23.59 hours Eastern Standard Time on 18 October 1993 unless the Secretary-General, having regard to the views of the Secretary-General of the Organization of American States, reports to the Council that the parties to the Governors Island Agreement and any other authorities in Haiti are implementing in full the agreementt to reinstate the legitimate Government of President Jean-Bertrand Aristide and have established the necessary measures to enable UNMIH to carry out its mandate.

2 - Decides also that funds that are required to be frozen pursuant to paragraph 8 of Resolution 841 (1993) may be released at the request of President Aristide or Prime Minister Malval of Haiti.

3 - Decides further that the Committee established by paragraph 10 of Resolution 841 (1993) shall have the authority, in addition to that set forth in that paragraph, to grand exceptions to the prohibitions (other than those referred to in paragraph 2 above) referred to in paragraph 1 above on a case-by-case basis under the no-objection procedure in response to requests by President Aristide or Prime Minister Malval of Haiti.

4 - Confirms its readiness to consider urgently the imposition of additional measures if the Secretary-General informs the Security Council that the parties to the Governors Island Agreement or any other authorities in Haiti continue to impede the activities of UNMIH or interfere with the freedom of movement and communication of UNMIH and its members as well as the other rights necessary for the performance of its mandate, or have not complied in full with relevant Security Council resolutions and the provisions of the Governors Island Agreement.

5 - Decides to remain actively seized of the matter.

RESOLUÇÃO 873 DO CONSELHO DE SEGURANÇA
(13 DE OUTUBRO DE 1993)
O Conselho de Segurança:
Recordando as suas Resoluções n.os 841 (1993), de 16 de Junho de 1993, 861 (1993), de 27 de Agosto de 1993, 862 (1993), de 31 de Agosto de 1993, e 867 (1993), de 23 de Setembro de 1993;

Profundamente preocupado pela continuada obstrução à chegada da Missão das Nações Unidas ao Haiti (UNMIH), enviada por determinação da Resolução 867 (1993), e pelo facto de as Forças Armadas do Haiti não assumirem as suas responsabilidades de forma a permitir que a Missão inicie a sua actividade;

Tendo recebido o relatório do Secretário-Geral (s/26573) informando o Conselho de que as autoridades militares do Haiti, incluindo a polícia, não acataram de boa fé o Acordo de Governors Island;

Determinando que a sua incapacidade em cumprir com as obrigações estipuladas pelo Acordo constitui uma ameaça para a paz e segurança da região;

Agindo de acordo com o capítulo VII da Carta das Nações Unidas:
1 - Decide, de acordo com o parágrafo 2 da Resolução 861 (1993), cancelar a suspensão das medidas previstas nos parágrafos 5 a 9 da Resolução 841 (1993) com efeitos a partir das 23.59 horas (em Nova Iorque) de 18 de Outubro de 1993, a não ser que o Secretário-Geral, tendo em consideração os pontos de vista do Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos, informe o Conselho de que as partes do Acordo de Governors Island e quaisquer outras autoridades no Haiti estão a aplicar na totalidade o Acordo para o reestabelecimento do Governo legítimo do Presidente Jean-Bertrand Aristide e tomaram as medidas necessárias para permitir ao UNMIH levar a cabo o seu mandato.

2 - Decide também que os fundos congelados de acordo com o parágrafo 8 da Resolução 841 (1993) poderão ser descongelados a pedido do Presidente Aristide ou do Primeiro-Ministro Malval do Haiti.

3 - Decide ainda que o Comité criado pelo parágrafo 10 da Resolução 841 (1993) terá a autoridade, para além da estabelecida nesse parágrafo, de conceder excepções às proibições (outras que não aquelas referidas no parágrafo 2 supra) referidas no parágrafo 1 supra, numa base caso a caso, de acordo com o procedimento da não objecção, em resposta aos pedidos do Presidente Aristide ou do Primeiro-Ministro Malval do Haiti.

4 - Confirma a sua disponibilidade para considerar urgentemente a imposição de medidas adicionais caso o Secretário-Geral informe o Conselho de Segurança de que as partes do Acordo de Governors Island ou quaisquer outras autoridades no Haiti continuam a impedir as actividades da UNMIH ou a interferir com a liberdade de movimentos e comunicações da UNMIH e dos seus membros, bem como os outros direitos necessários para a execução do seu mandato, ou não acataram na totalidade as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança e as disposições do Acordo de Governors Island.

5 - Decide manter-se activamente ao corrente da situação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56072.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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