Decreto do Presidente da República n.º 12/2024
de 10 de janeiro
Sumário: Ratifica a Convenção n.º 190 sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 108.ª Sessão, realizada em Genebra, a 21 de junho de 2019.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção n.º 190 sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 108.ª Sessão, realizada em Genebra, a 21 de junho de 2019, aprovada, pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/2024, em 30 de novembro de 2023.
Assinado em 22 de dezembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 29 de dezembro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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Decreto do Presidente da República 12/2024, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário da República n.º 7/2024, Série I de 2024-01-10
- Data: 2024-01-10
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Ratifica a Convenção n.º 190 sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 108.ª Sessão, realizada em Genebra, a 21 de junho de 2019
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5607135.dre.pdf .
Aviso
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