A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto do Presidente da República 10/2024, de 10 de Janeiro

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Sumário

Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil em Matéria de Proteção de Testemunhas, assinado em Lisboa, em 22 de abril de 2023

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 10/2024

de 10 de janeiro

Sumário: Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil em Matéria de Proteção de Testemunhas, assinado em Lisboa, em 22 de abril de 2023.

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil em Matéria de Proteção de Testemunhas, assinado em Lisboa, em 22 de abril de 2023, aprovado, pela Resolução da Assembleia da República n.º 5/2024, em 30 de novembro de 2023.

Assinado em 20 de dezembro de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 29 de dezembro de 2023.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

117222888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5607133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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