Decreto do Presidente da República n.º 10/2024
de 10 de janeiro
Sumário: Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil em Matéria de Proteção de Testemunhas, assinado em Lisboa, em 22 de abril de 2023.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil em Matéria de Proteção de Testemunhas, assinado em Lisboa, em 22 de abril de 2023, aprovado, pela Resolução da Assembleia da República n.º 5/2024, em 30 de novembro de 2023.
Assinado em 20 de dezembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 29 de dezembro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
117222888
Decreto do Presidente da República 10/2024, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário da República n.º 7/2024, Série I de 2024-01-10
- Data: 2024-01-10
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil em Matéria de Proteção de Testemunhas, assinado em Lisboa, em 22 de abril de 2023
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5607133.dre.pdf .
Aviso
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