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Aviso 11/94, de 13 de Janeiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS ADOPTADO, NO DIA 16 DE OUTUBRO DE 1993, A RESOLUÇÃO 875, RELATIVA A APLICAÇÃO DE SANÇÕES AO HAITI.

Texto do documento

Aviso 11/94
Por ordem superior se torna público que o Conselho de Segurança das Nações Unidas adoptou, no dia 16 de Outubro de 1993, a Resolução 875, cuja versão inglesa e respectiva tradução seguem em anexo.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 23 de Dezembro de 1993. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Raul Freitas Monteiro Portugal.


RESOLUTION 875 (1993), ADOPTED BY THE SECURITY COUNCIL AT ITS 3293RD MEETING, ON 16 OCTOBER 1993

The Security Council:
Reaffirming its Resolutions 841 (1993), of 16 June 1993, 861 (1993), of 27 August 1993, 862 (1993), of 31 August 1993, 867 (1993), of 23 September 1993, and 873 (1993), of 13 October 1993;

Noting Resolutions MRE/RES. 1/91, MRE/RES. 2/91, MRE/RES. 3/92 and MRE/RES. 4/92, adopted by the Foreign Ministers of the Organization of American States, and Resolution CP/RES. 594 (923/92) and Declarations CP/Dec. 8 (927/93), CP/Dec. 9 (931/93), CP/Dec. 10 (934/93) and CP/Dec. 15 (967/93), adopted by the Permanent Council of the Organization of American States;

Deeply disturbed by the continued obstruction to the dispatch of the United Nations Mission in Haiti (UNMIH), pursuant to Resolution 867 (1993), and the failure of the Armed Forces of Haiti to carry out their responsibilities to allow the mission to begin its work;

Condemning the assassination of officials of the legitimate Government of President Jean-Bertrand Aristide;

Taking note of the letter of President Jean-Bertrand Aristide to the Secretary-General of 15 October 1993 (S/26587), in wich he requested the Council to call on member States to take the necessary measures to strengthen the provisions of Security Council Resolution 873 (1993);

Mindful of the report of the Secretary-General of 13 October 1993 (S/26573) informing the Council that the military authorities in Haiti, including the police, have not complied in full with the Governors Island Agreement;

Reaffirming its determination that, in these unique and exceptional circumstances, the failure of the military authorities in Haiti to fulfil their obligations, under the Agreement constitutes a threat to peace and security in the region;

Acting under chapters VII and VIII of the Charter of the United Nations:
1 - Calls upon member States, acting nationally or through regional agencies or arrangements, cooperating with the legitimate Government of Haiti, to use such measures commensurate with the specific circumstances as may be necessary under the authority of the Security Council to ensure strict implementation of the provisions of Resolutions 841 (1993) and 873 (1993) relating to the supply of petroleum or petroleum products or arms and related matériel of all types, and in particular to halt inward maritime shipping as necessary in order to inspect and verify their cargoes and destinations.

2 - Confirms that it is prepared to consider further necessary measures to ensure full compliance with the provisions of relevant Security Council resolutions.

3 - Decides to remain actively seized of the matter.

RESOLUÇÃO 875 DO CONSELHO DE SEGURANÇA
(16 DE OUTUBRO DE 1993)
O Conselho de Segurança:
Reafirmando as suas Resoluções n.os 841 (1993), de 16 de Junho de 1993, 861 (1993), de 27 de Agosto de 1993, 862 (1993), de 31 de Agosto de 1993, 867 (1993), de 23 de Setembro de 1993, e 873 (1993), de 13 de Outubro de 1993;

Atendendo às Resoluções MRE/RES. 1/91, MRE/RES. 2/91, MRE/RES. 3/92 e MRE/RES. 4/92, adoptadas pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros da Organização dos Estados Americanos, e Resolução CP/RES. 594 (923/92) e Declarações CP/DEC. 8 (927/93), CP/DEC. 9 (931/93), CP/DEC. 10 (934/93) e CP/DEC. 15 (967/93), adoptadas pelo Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos;

Fortemente preocupado pela continuada obstrução ao envio da Missão das Nações Unidas no Haiti (UNMIH), de acordo com Resolução 867 (1993), e pelo fracasso das Forças Armadas do Haiti em levarem a cabo as suas responsabilidades para permitir que a Missão inicie as suas actividades;

Condenando o assassinato de membros do Governo legítimo do Presidente Jean-Bertrand Aristide;

Tomando em consideração a carta do Presidente Jean-Bertrand Aristide ao Secretário-Geral de 15 de Outubro de 1993 (s/26587), na qual ele solicita o Conselho a chamar os Estados membros a tomarem as medidas necessárias para reforçar as disposições da Resolução 873 (1993) do Conselho de Segurança;

Atendendo ao relatório do Secretário-Geral de 13 de Outubro 1993 (s/26573) informando o Conselho de que as autoridades militares no Haiti, incluindo a polícia, não acataram na totalidade o Acordo de Governors Island;

Reafirmando a sua determinação que, nestas circunstâncias únicas e excepcionais, o fracasso das autoridades militares do Haiti em cumprirem as suas obrigações previstas pelo Acordo representa uma ameaça para a paz e segurança da região;

Agindo de acordo com os capítulos VII e VIII da Carta das Nações Unidas:
1 - Apela aos Estados membros, agindo a título nacional ou através de agências ou organizações regionais, e em cooperação com o Governo legítimo do Haiti, a utilizarem todas as medidas, de forma proporcional, consideradas necessárias sob a autoridade do Conselho de Segurança para garantir a plena aplicação das disposições das Resoluções n.os 841 (1993) e 873 (1993) relativamente ao abastecimento de petróleo e produtos petrolíferos ou armamento e materiais similares de qualquer tipo, e em especial a deter os navios que se dirigem ao Haiti para que seja possível a inspecção e verificação das suas cargas e destinos.

2 - Confirma estar preparado para considerar medidas adicionais necessárias para assegurar o cumprimento integral das disposições das resoluções pertinentes do Conselho de Segurança.

3 - Decide manter-se activamente ao corrente da situação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56070.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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