Resolução da Assembleia da República n.º 2/2024
Sumário: Recomenda ao Governo a realização de um novo estudo epidemiológico nacional de saúde mental.
Recomenda ao Governo a realização de um novo estudo epidemiológico nacional de saúde mental
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Financie a realização de um novo estudo epidemiológico nacional de saúde mental.
2 - Desenvolva o estudo em articulação entre a Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental e as instituições de ensino superior públicas com competência para investigação na matéria.
3 - Determine que o estudo caracterize a realidade portuguesa no que diz respeito à prevalência de perturbações, ao acesso a cuidados de saúde adequados, ao uso de psicofármacos e à análise dos determinantes da prevalência de perturbação psiquiátrica, sem prejuízo de outros objetivos definidos pela Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental.
Aprovada em 21 de dezembro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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Resolução da Assembleia da República 2/2024, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 6/2024, Série I de 2024-01-09
- Data: 2024-01-09
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recomenda ao Governo a realização de um novo estudo epidemiológico nacional de saúde mental
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Anexos
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