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Resolução da Assembleia da República 1/2024, de 9 de Janeiro

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Sumário

Recomenda ao Governo que promova melhores condições de acesso ao trabalho para estudantes

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 1/2024

Sumário: Recomenda ao Governo que promova melhores condições de acesso ao trabalho para estudantes.

Recomenda ao Governo que promova melhores condições de acesso ao trabalho para estudantes

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Assegure que as condições de acesso a bolsas de ação social no ensino superior por parte dos trabalhadores-estudantes, incluindo bolsas de mobilidade e bolsas ERASMUS, não discriminam os trabalhadores independentes face aos trabalhadores dependentes.

2 - Regulamente de forma transversal a definição de jovem à procura do primeiro emprego e garanta aos jovens, até aos 30 anos, o acesso às medidas públicas de apoio ao emprego, sem necessidade de ter estado desempregado.

3 - Avalie a capacidade e oportunidade de diferimento da isenção contributiva de 12 meses à segurança social, no início do percurso profissional dos jovens trabalhadores-estudantes com remunerações anuais até 14 retribuições mínimas mensais garantidas.

4 - Avalie a não-exclusão imediata dos descendentes de beneficiários da ADSE que, enquanto trabalhadores-estudantes, aufiram rendimentos até determinado limiar.

5 - Assegure a elaboração de um estudo sobre o futuro do estatuto do trabalhador-estudante em Portugal, procedendo a uma reflexão transversal sobre melhorias a empreender no respetivo quadro legal e regulamentar, para identificar e eliminar as barreiras que persistem a este mecanismo de desenvolvimento académico e profissional.

Aprovada em 21 de dezembro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

117218246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5605361.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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