Aviso (extrato) 215/2024, de 4 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Pombal
- Fonte: Diário da República n.º 3/2024, Série II de 2024-01-04
- Data: 2024-01-04
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de técnico superior - área de nutrição, para a Unidade de Projetos Educativos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, com o disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 e no n.º 4, ambos do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, que por meus despachos datados de 21/04/2022, de 24/01/2023 e de 05/06/2023, ante deliberação tomada pelo Órgão Câmara Municipal de 17/03/2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, da carreira/categoria de Técnico Superior - área de Nutrição, para a Unidade de Projetos Educativos, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Pombal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, nos termos da alínea h) do artigo 57.º da LTFP.
1.1 - Duração do contrato: 1 ano, renovável, ao abrigo do disposto no artigo 60.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, até ao limite de 3 anos.
2 - Descrição genérica das funções: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a que se refere o n.º 2 do respetivo artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores."
2.1 - Caracterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competências: Contribui para a definição da política de saúde alimentar a nível municipal; Planeia, implementa, gere e avalia programas de intervenção municipal na área da saúde alimentar e da nutrição; Dinamiza programas de educação alimentar e de estilos de vida saudáveis, preparando materiais de educação para a saúde; Promove programas de formação em nutrição e segurança alimentar; Planeia e gere o regime escolar; Realiza aconselhamento nutricional aos trabalhadores do Município, recolhendo e interpretando informação acerca da gestão alimentar, estado nutricional, balanço energético e composição corporal, e das interações entre alimentação, saúde e doença; Elabora ementas equilibradas e variadas adequadas ao público-alvo e adaptadas a regimes alimentares específicos; Concebe e implementa normas e procedimentos na área da segurança, qualidade e sustentabilidade alimentar nos refeitórios escolares e no refeitório municipal; Promove a qualidade alimentar e nutricional dos alimentos em todas as fases, armazenamento, preparação, confeção e distribuição, no fornecimento de refeições; Estabelece e implementa normas e procedimentos de segurança alimentar, tendo por base o HACCP; Define as especificações técnicas necessárias à elaboração dos processos de contratação de bens alimentares e ou de serviços de fornecimento de refeições, acompanhando e fiscalizando a execução dos respetivos contratos/protocolos; Define orientações técnicas e dinamiza-as junto dos trabalhadores que exercem funções no refeitório municipal e das equipas de gestão dos diversos refeitórios escolares; Realiza auditorias higiossanitárias nos serviços de alimentação municipais, elaborando relatórios técnicos.
3 - Nível habilitacional exigido:
3.1 - Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura, nas áreas abaixo indicadas, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Licenciatura em Ciências da Nutrição, Dietética e Nutrição, ou Dietética, com acréscimo de inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional.
4 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica do Município de Pombal, em www.cm-pombal.pt/municipio/recursos-humanos/concursos-de-pessoal-2023/, ficando disponível para consulta a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
5 - O procedimento concursal será ainda publicitado, por extrato, em jornal de expansão local e ou nacional.
11 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Pedro Pimpão, lic.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5600729.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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