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Aviso (extrato) 206/2024, de 4 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com trabalhadores da carreira e categoria de técnico superior e assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 206/2024

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com trabalhadores da carreira e categoria de técnico superior e assistente operacional.

Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil,

Faz público que, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do art.º4.º da Lei preambular à Lei 35/2014, de 20/06 na sua atual redação (adiante LTFP), na sequência de procedimentos concursais comuns de recrutamento, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com fundamento no n.º 2 do artigo 30.º da LTFP, entre o Município de Arganil e as seguintes trabalhadoras:

Ana Sofia dos Santos Cavaleiro Abranches de Almeida e Sónia Alexandra Rodrigues Monteiro, na carreira e categoria de Técnico Superior, área funcional de ciências sociais e humanidades, com a remuneração ilíquida mensal de 1.333,35(euro), valor correspondente à segunda posição remuneratória da categoria de Técnico Superior e ao nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, em 04/12/2023;

Luís Filipe Fulgêncio Regateiro, João Paulo Alves Santos e Octávio Almiro Martins Frias, na carreira e categoria de Assistente Operacional, área funcional de edifícios e equipamentos, com a remuneração ilíquida mensal de 769,20(euro), valor correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional e ao nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, em 04/12/2023;

Susana Gonçalves Abreu, na carreira e categoria de Assistente Operacional, área funcional de educação, com a remuneração ilíquida mensal de 769,20(euro), valor correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional e ao nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, em 22/11/2023.

Atendendo ao artigo 49.º da LTFP, o período experimental dos trabalhadores ora contratados iniciam-se nas datas da celebração dos respetivos contratos de trabalho em funções públicas e à sua duração, acompanhamento pelos Júris, avaliação final, conclusão com ou sem sucesso e contagem do tempo do serviço, são aplicáveis as regras previstas nos artigos 45.º a 51.º da LTFP.

6 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa.

317134192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5600717.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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