Despacho 269/93, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [14], de 18.01.1994, Pág. 464
- Data: 1994-01-18
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Sumário
Veda a entrada a vendedores ou comerciantes de artigos ou objectos de natureza diversa que se dirigem a organismos e serviços do MESS, com o objectivo de vender ou cobrar, ainda que se trate de entidades devidamente legalizadas ao abrigo do Decreto-Lei 272/87, de 3 de Julho.
Aviso
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