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Aviso (extrato) 47/2024, de 2 de Janeiro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras de vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 47/2024

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras de vários trabalhadores.

Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras de vários trabalhadores

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, a Câmara Municipal de Sernancelhe, por deliberação tomada em reunião ordinária de 30 de novembro de 2023, sob proposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal, deliberou consolidar definitivamente a mobilidade intercarreiras, por reunir todas as condições previstas no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), artigo aditado pelo n.º 1 do artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE2017), tendo sido autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades intercarreiras dos trabalhadores abaixo indicadas:

André Emanuel Fonseca Sobral, posicionado na 1.ª posição, nível 7 da tabela remuneratória única (TRU) na carreira/categoria de Assistente Técnico, a que corresponde a remuneração mensal de 869,84(euro) com efeitos a 1 de dezembro de 2023;

Aníbal José Ferreira Santos Pinto, posicionado na 1.ª posição, nível 7 da tabela remuneratória única (TRU) na carreira/categoria de Assistente Técnico, a que corresponde a remuneração mensal de 869,84(euro) com efeitos a 1 de dezembro de 2023;

Susete Pinto Santos, posicionada na 1.ª posição, nível 7 da tabela remuneratória única (TRU) na carreira/categoria de Assistente Técnico, a que corresponde a remuneração mensal de 869,84(euro) com efeitos a 01 de dezembro de 2023;

15 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Carlos Silva Santiago.

317169922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5598192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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