Aviso (extrato) 47/2024, de 2 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Sernancelhe
- Fonte: Diário da República n.º 1/2024, Série II de 2024-01-02
- Data: 2024-01-02
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras de vários trabalhadores
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 47/2024
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras de vários trabalhadores.
Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras de vários trabalhadores
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, a Câmara Municipal de Sernancelhe, por deliberação tomada em reunião ordinária de 30 de novembro de 2023, sob proposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal, deliberou consolidar definitivamente a mobilidade intercarreiras, por reunir todas as condições previstas no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), artigo aditado pelo n.º 1 do artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE2017), tendo sido autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades intercarreiras dos trabalhadores abaixo indicadas:
André Emanuel Fonseca Sobral, posicionado na 1.ª posição, nível 7 da tabela remuneratória única (TRU) na carreira/categoria de Assistente Técnico, a que corresponde a remuneração mensal de 869,84(euro) com efeitos a 1 de dezembro de 2023;
Aníbal José Ferreira Santos Pinto, posicionado na 1.ª posição, nível 7 da tabela remuneratória única (TRU) na carreira/categoria de Assistente Técnico, a que corresponde a remuneração mensal de 869,84(euro) com efeitos a 1 de dezembro de 2023;
Susete Pinto Santos, posicionada na 1.ª posição, nível 7 da tabela remuneratória única (TRU) na carreira/categoria de Assistente Técnico, a que corresponde a remuneração mensal de 869,84(euro) com efeitos a 01 de dezembro de 2023;
15 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Carlos Silva Santiago.
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Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras de vários trabalhadores.
Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras de vários trabalhadores
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, a Câmara Municipal de Sernancelhe, por deliberação tomada em reunião ordinária de 30 de novembro de 2023, sob proposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal, deliberou consolidar definitivamente a mobilidade intercarreiras, por reunir todas as condições previstas no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), artigo aditado pelo n.º 1 do artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE2017), tendo sido autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades intercarreiras dos trabalhadores abaixo indicadas:
André Emanuel Fonseca Sobral, posicionado na 1.ª posição, nível 7 da tabela remuneratória única (TRU) na carreira/categoria de Assistente Técnico, a que corresponde a remuneração mensal de 869,84(euro) com efeitos a 1 de dezembro de 2023;
Aníbal José Ferreira Santos Pinto, posicionado na 1.ª posição, nível 7 da tabela remuneratória única (TRU) na carreira/categoria de Assistente Técnico, a que corresponde a remuneração mensal de 869,84(euro) com efeitos a 1 de dezembro de 2023;
Susete Pinto Santos, posicionada na 1.ª posição, nível 7 da tabela remuneratória única (TRU) na carreira/categoria de Assistente Técnico, a que corresponde a remuneração mensal de 869,84(euro) com efeitos a 01 de dezembro de 2023;
15 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Carlos Silva Santiago.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5598192.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2016-12-28 -
Lei
42/2016 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2017
Aviso
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