Despacho (extrato) 13264/2023, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
- Fonte: Diário da República n.º 250/2023, Série II de 2023-12-29
- Data: 2023-12-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Declara a continuidade de funções da docente Maria Antonieta Novo, da Escola Secundária Augusto Gomes, Matosinhos
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 13264/2023
Sumário: Declara a continuidade de funções da docente Maria Antonieta Novo, da Escola Secundária Augusto Gomes, Matosinhos.
Nos termos do n.º 7 do artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por Despacho 1011/2023/SEO da Secretária de Estado do Orçamento de 14 de novembro de 2023, foi autorizada a continuidade de funções da docente Maria Antonieta Novo, da Escola Secundária Augusto Gomes, Matosinhos, com produção de efeitos à data de 22 de março de 2024.
5 de dezembro de 2023. - A Subdiretora-Geral da Administração Escolar, Joana Maria Cachopas Fialho Gião.
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Sumário: Declara a continuidade de funções da docente Maria Antonieta Novo, da Escola Secundária Augusto Gomes, Matosinhos.
Nos termos do n.º 7 do artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por Despacho 1011/2023/SEO da Secretária de Estado do Orçamento de 14 de novembro de 2023, foi autorizada a continuidade de funções da docente Maria Antonieta Novo, da Escola Secundária Augusto Gomes, Matosinhos, com produção de efeitos à data de 22 de março de 2024.
5 de dezembro de 2023. - A Subdiretora-Geral da Administração Escolar, Joana Maria Cachopas Fialho Gião.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5597387.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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