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Aviso (extrato) 25284-C/2023, de 28 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de ingresso para recrutamento de 20 candidatos ao curso de formação de segurança da Polícia Judiciária

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 25284-C/2023

Sumário: Procedimento concursal comum de ingresso para recrutamento de 20 candidatos ao curso de formação de segurança da Polícia Judiciária.

Procedimento concursal comum de ingresso para recrutamento de 20 candidatos ao curso de formação de Segurança da Polícia Judiciária

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 248/2021, de 11 de novembro, mediante o Despacho 90/2023, de 22 de dezembro, da Direção Nacional da Polícia Judiciária, ao abrigo da Portaria 245/2022, de 27 de setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, Justiça e Finanças, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum de ingresso, para recrutamento de 20 candidatos ao curso de formação de segurança da Polícia Judiciária, para o preenchimento de igual número de postos de trabalho da carreira especial de segurança, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária.

2 - Os postos de trabalho a ocupar, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, serão constituídos por nomeação, após conclusão com aproveitamento do curso de formação específica, iniciando-se por um período experimental, e visam o exercício de funções inerentes à carreira especial de segurança, com grau de complexidade funcional 2, sendo genericamente, as constantes no Quadro 3 do anexo I do Decreto-Lei 138/2019, de 13 de setembro (EPPPJ).

3 - Podem ser opositores ao presente procedimento concursal, candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, sendo titulares do ensino secundário completo.

4 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do portal de recrutamento da Polícia Judiciária, disponível no endereço https://recrutamento.pj.pt/, não sendo aceites candidaturas, nem apresentação de documentos, através de qualquer outro meio.

5 - Pela apresentação da candidatura é devido o pagamento de comparticipação no custo de procedimento, no valor de cento e dez euros e quarenta e nove cêntimos (110,49 (euro)), que corresponde a 23 % do valor do IAS, conforme previsto no n.º 3 do artigo 27.º da Portaria 248/2021, de 11 de novembro.

6 - O pagamento referido no número anterior é feito por transferência bancária para o NIB 078101120000000685861, devendo o comprovativo (original ou fotocópia) de pagamento acompanhar a candidatura.

7 - Conforme o disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 248/2021, de 11 de novembro, o presente aviso é publicado de forma integral na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio da Internet da Polícia Judiciária em https://recrutamento.pj.pt/, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.

22 de dezembro de 2023. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.

317195307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5597351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-09-13 - Decreto-Lei 138/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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