Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto DIDC6/94, de 13 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [10], de 13.01.1994, Pág. 340
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

PRORROGA O PRAZO DE LIQUIDAÇÃO DAS COMISSÕES LIQUIDATÁRIAS DA COMPANHIA NACIONAL DE NAVEGAÇÃO (CNN) E DA COMPANHIA PORTUGUESA DE TRANSPORTES MARÍTIMOS (CTM) ESTABELECIDOS NOS DECS-LEIS 137/85 E 138/85, AMBOS DE 3-5, E ESTABELECE O PROCEDIMENTO PARA AS REMUNERAÇÕES DOS MEMBROS DAS COMISSÕES LIQUIDATÁRIAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda