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Resolução do Conselho de Ministros 198/2023, de 27 de Dezembro

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Sumário

Reforça o sistema de incentivos financeiros a grandes projetos de investimento

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2023

Sumário: Reforça o sistema de incentivos financeiros a grandes projetos de investimento.

Com a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2023, de 19 de abril, o Governo Português estabeleceu um quadro de incentivos financeiros a projetos de investimento de grandes empresas que, não sendo passíveis de enquadramento no âmbito do Regulamento (UE) 2021/1058, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão, têm enquadramento no Regime Contratual de Investimento (RCI).

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2023, de 19 de abril, contempla uma verba anual máxima de (euro) 150 000 000, abrangendo os projetos de grandes empresas enquadráveis no RCI, destinando-se, nos termos do n.º 4 dessa resolução, às tipologias de operação Inovação Produtiva e Investigação e Desenvolvimento Tecnológico.

Adicionalmente, importa garantir a transição de saldos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2023, de 19 de abril, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - Alocar ao Regime Contratual de Investimento (RCI), até ao final do período de vigência do atual Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, uma verba anual máxima de (euro) 150 000 000, em termos de compromisso, a qual, não sendo comprometida em cada ano, transita para o ano seguinte, com vista ao financiamento de projetos de grandes empresas ao abrigo dos sistemas de incentivos às empresas que, não sendo passíveis de enquadramento no âmbito do Regulamento (UE) 2021/1058, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão, têm enquadramento no RCI.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

117187791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5595635.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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