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Resolução da Assembleia da República 141/2023, de 27 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo que aprofunde o processo de deslocalização de entidades e serviços públicos

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 141/2023

Sumário: Recomenda ao Governo que aprofunde o processo de deslocalização de entidades e serviços públicos.

Recomenda ao Governo que aprofunde o processo de deslocalização de entidades e serviços públicos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Assegure, como orientação, que o critério de descentralização territorial e o respetivo impacto financeiro seja considerado na criação de novos serviços públicos, ou deslocação de serviços públicos.

2 - Salvaguarde a posição e os direitos dos trabalhadores, caso os serviços sejam deslocados para um perímetro superior a 60 km da sua localização atual.

3 - Regulamente um modelo de transição gradual e especial com recurso a teletrabalho, para os trabalhadores que não desejem, ou não possam, efetuar essa deslocação de imediato.

4 - Estabeleça um plano, com recurso ao património devoluto do Estado, a nível central e local, com vista ao aproveitamento de edifícios vagos nos territórios de baixa densidade e, simultaneamente, à libertação de edifícios nos centros urbanos, mais congestionados.

5 - Avalie a desoneração dos encargos públicos, com o fim das rendas ou venda dos imóveis que fiquem devolutos nos centros urbanos.

6 - Continue a estimular a proximidade de atividades dos serviços dos seus utentes e destinatários.

7 - Garanta apoios à deslocação dos trabalhadores e do seu agregado familiar para territórios de baixa densidade, em parceria com autarquias, para suprir dificuldades iniciais de espaço e pessoal.

Aprovada em 15 de dezembro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

117189743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5595631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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