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Decreto do Presidente da República 125-B/2023, de 22 de Dezembro

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Sumário

É indultado do remanescente do somatório das penas de prisão (14 anos e 10 meses), aplicadas a António Augusto Figueiredo nos processos n.os 14/14.3SVLSB do Juízo Central Criminal de Lisboa e 134/04.2PAENT do Juízo Central Criminal de Santarém, por razões humanitárias

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 125-B/2023

de 22 de dezembro

Sumário: É indultado do remanescente do somatório das penas de prisão (14 anos e 10 meses), aplicadas a António Augusto Figueiredo nos processos n.os 14/14.3SVLSB do Juízo Central Criminal de Lisboa e 134/04.2PAENT do Juízo Central Criminal de Santarém, por razões humanitárias.

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultado do remanescente do somatório das penas de prisão (14 anos e 10 meses), aplicadas a António Augusto Figueiredo nos processos n.os 14/14.3SVLSB do Juízo Central Criminal de Lisboa e 134/04.2PAENT do Juízo Central Criminal de Santarém, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de dezembro de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 22 de dezembro de 2023.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

117198289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5593139.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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