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Decreto do Presidente da República 125-A/2023, de 22 de Dezembro

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Sumário

É indultado de metade da pena de 6 anos e 6 meses de prisão, aplicada a Carlos Sanches Cardoso no processo n.º 55/05.5PBOLH do Tribunal Judicial de Olhão, 1.º Juízo, por razões humanitárias

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 125-A/2023

de 22 de dezembro

Sumário: É indultado de metade da pena de 6 anos e 6 meses de prisão, aplicada a Carlos Sanches Cardoso no processo 55/05.5PBOLH do Tribunal Judicial de Olhão, 1.º Juízo, por razões humanitárias.

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultado de metade da pena de 6 anos e 6 meses de prisão, aplicada a Carlos Sanches Cardoso no processo 55/05.5PBOLH do Tribunal Judicial de Olhão, 1.º Juízo, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de dezembro de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 22 de dezembro de 2023.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

117198272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5593138.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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