Decreto do Presidente da República n.º 125-A/2023
de 22 de dezembro
Sumário: É indultado de metade da pena de 6 anos e 6 meses de prisão, aplicada a Carlos Sanches Cardoso no processo 55/05.5PBOLH do Tribunal Judicial de Olhão, 1.º Juízo, por razões humanitárias.
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
É indultado de metade da pena de 6 anos e 6 meses de prisão, aplicada a Carlos Sanches Cardoso no processo 55/05.5PBOLH do Tribunal Judicial de Olhão, 1.º Juízo, por razões humanitárias.
Assinado em 22 de dezembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de dezembro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
117198272
Decreto do Presidente da República 125-A/2023, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário da República n.º 246/2023, 4º Suplemento, Série I de 2023-12-22
- Data: 2023-12-22
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
É indultado de metade da pena de 6 anos e 6 meses de prisão, aplicada a Carlos Sanches Cardoso no processo n.º 55/05.5PBOLH do Tribunal Judicial de Olhão, 1.º Juízo, por razões humanitárias
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5593138.dre.pdf .
Aviso
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