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Despacho 247/ME/93, de 24 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [299], de 24.12.1993, Pág. 13581
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Sumário

DETERMINA QUE A CANDIDATURA PARA O EFEITO DO RECONHECIMENTO DO MÉRITO EXCEPCIONAL, PREVISTO NO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO - ECD, DEVE SER FORMALIZADA PELO DOCENTE EM REQUERIMENTO DIRIGIDO AO MINISTRO DA EDUCAÇÃO E APRESENTADA AO DIRECTOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA RESPECTIVA ZONA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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