Despacho 247/ME/93, de 24 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [299], de 24.12.1993, Pág. 13581
- Data: 1993-12-24
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Sumário
DETERMINA QUE A CANDIDATURA PARA O EFEITO DO RECONHECIMENTO DO MÉRITO EXCEPCIONAL, PREVISTO NO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO - ECD, DEVE SER FORMALIZADA PELO DOCENTE EM REQUERIMENTO DIRIGIDO AO MINISTRO DA EDUCAÇÃO E APRESENTADA AO DIRECTOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA RESPECTIVA ZONA.
Aviso
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