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Resolução do Conselho de Ministros 179/2023, de 22 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a disponibilização de um montante extraordinário para apoio direto ao Orçamento Geral do Estado de Angola

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2023

Sumário: Autoriza a disponibilização de um montante extraordinário para apoio direto ao Orçamento Geral do Estado de Angola.

No contexto das comemorações do cinquentenário da Revolução de 25 de Abril de 1974, o Estado português associa-se ao Estado angolano na reabilitação da Fortaleza de São Francisco do Penedo, em Luanda, com vista à construção, naquele espaço, do Museu da Luta pela Libertação Nacional de Angola. Trata-se de um edifício com forte carga simbólica, uma vez que aí estiveram encarcerados, durante a ditadura do Estado Novo, presos políticos e de consciência.

O compromisso assim assumido pela República Portuguesa com a República de Angola é uma forma de lembrar que a libertação do povo português e a libertação das antigas colónias são acontecimentos ligados por um nexo causal. Se a Revolução portuguesa abriu espaço ao reconhecimento da independência das novas nações africanas, não é menos exato dizer que foram também as lutas dos povos colonizados que permitiram libertar Portugal. Nessa medida, o 25 de Abril constitui um património que os dois povos partilham. Só o reconhecimento desta história comum permite alicerçar as relações estreitas e fraternas que hoje se verificam entre Portugal e Angola.

A reabilitação da Fortaleza de São Francisco do Penedo insere-se além disso numa política de preservação e valorização do património histórico e cultural, em coerência com os compromissos internacionais assumidos por ambos os Estados em matéria de cooperação para o desenvolvimento e cultura, traduzindo, designadamente, o empenho de Portugal e de Angola na concretização da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030), da Agenda de Ação de Adis Abeba sobre o Financiamento do Desenvolvimento e da Parceria Global para a Cooperação para o Desenvolvimento Eficaz.

Igualmente, a Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030, aprovada em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2022, de 9 de dezembro, consagra a cultura como dimensão fundamental do desenvolvimento humano, e o Programa Estratégico de Cooperação (PEC) Portugal - Angola, assinado para o período 2023-2027, elaborado de acordo com as prioridades e objetivos de Angola, reconhece a preservação e valorização do património artístico e cultural como um ativo inquestionável no processo de desenvolvimento.

Assim:

Nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos das alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a disponibilização de um montante extraordinário de 34 000 000,00 EUR para apoio direto ao Orçamento Geral do Estado de Angola, a desembolsar até ao final do ano de 2023, destinado a contribuir para o restauro e apetrechamento da Fortaleza de São Francisco do Penedo, em Luanda, com vista à construção, naquele espaço, do Museu da Luta pela Libertação Nacional de Angola.

2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes do número anterior são assegurados pelas verbas a inscrever no orçamento do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., por contrapartida de verbas a transferir pelo Ministério das Finanças.

3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução, sem prejuízo das competências do membro do Governo responsável pela área das finanças relativas ao respetivo orçamento.

4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de novembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

117177309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5591635.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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