Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 24865/2023, de 21 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para técnico superior no Serviço de Ação Social

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 24865/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para técnico superior no Serviço de Ação Social.

Abertura de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento de postos de trabalho no mapa de pessoal do Município de Almeirim, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, para o Serviço de Ação Social, da Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Ação Social, Divisão Sócio-Cultural e Educativa do Município de Almeirim.

Para efeitos do disposto na subalínea ii), da alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro e artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo municipal de 04 de setembro de 2023 e, por meu despacho de 19 de setembro de 2023 está aberto procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento de postos de trabalho no mapa de pessoal do município de Almeirim, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, para o Serviço de Ação Social, da Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Ação Social, da Divisão Sócio-Cultural e Educativa do Município de Almeirim, para postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior.

Os postos de trabalho a constituir por recurso à reserva de recrutamento, serão preenchidos por contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado certo, com prazo de um ano, para o exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, para o mapa de pessoal do Município para a Divisão Sócio-Cultural e Educativa, Unidade de 3.º Grau de Ação Social do Serviço de Ação Social, os quais têm as funções enquadradas e referidas no Anexo I à Lei 35/2014, de 20 de junho, no que respeita a essa categoria, com Grau de complexidade funcional 3, inseridas na atividade do respetivo serviço, designadamente, integrar a equipa de Ação Social/SAAS do Município, colaborando nas diferentes atividades e tarefas, que constituem o conteúdo funcional.

Existe o objetivo de se proceder ao recrutamento de Técnicos Superiores, para desenvolverem atividade para a Divisão Sócio-Cultural e Educativa, Unidade de 3.º Grau de Ação Social.

De acordo com o previsto na Lei-Quadro de transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais (Lei 50/2018, de 16 de agosto) e posteriormente regulamentado pelo Decreto-Lei 55/2020, de 12 de agosto e Portarias n.os 63/2021, 64/2021, 65/2021 e 66/2021 de 17 de março, o município de Almeirim recebeu a transferência de competências na área social em 01/09/2022.

Para dar resposta a estes novos desafios, existe a necessidade de reorganizar o Serviço de Ação Social, não só em termos de espaço físico, mas também em recursos humanos.

Para tal desiderato, foram afetos outros técnicos com vista à constituição de uma equipa multidisciplinar, com uma maior diversidade de áreas de formação e de atuação, pelo que tendo em atenção o previsto no artigo 11.º da Portaria 63/2021 de 17 de março, a referida equipa deverá integrar técnicos com formação superior nas áreas das ciências sociais ou humanidades e possuir pelo menos, um técnico com formação em serviço social.

Decorridos cerca de 10 meses sobre a transferência de competências já é possível realizar um balanço sobre a organização e funcionamento da equipa existente, o que permite concluir que se torna necessária no Serviço de Ação Social, um Técnico Superior de Serviço Social.

A duração do contrato será de 1 ano, passível de ser renovado até 3 anos, conforme alínea h), do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, sendo o termo fundamentado nos termos supra enunciados, pelo que, é essencial que se alargue o quadro de pessoal existente com vista ao alargamento da equipa afeta à Unidade de 3.º Grau de Ação Social, de forma transitória, para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade da unidade referida.

A caraterização das funções e atividades do posto de trabalho são as seguintes: Elaborar propostas e medidas de apoio social e de intervenção para a melhoria das condições sociais dos munícipes, tentando prevenir situações de pobreza e exclusão social, com base em estudos de natureza científico-técnica; Efetuar o atendimento e acompanhamento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social sinalizadas através da linha 144; Informar, aconselhar e encaminhar para respostas, serviços, ou prestações de acordo com as problemáticas diagnosticadas, fomentando a colaboração institucional; Contribuir para a aquisição e/ou fortalecimento das competências das pessoas e famílias, promovendo a sua autonomia e fortalecendo as redes de suporte familiar e social; Assegurar o acompanhamento social do percurso de inserção social das famílias em acompanhamento; Mobilizar os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional; Convocar os beneficiários de RSI para a entrevista, elaborar o relatório social, identificando as ações que o próprio e os restantes membros do agregado familiar devem prosseguir, dando conhecimento aos parceiros do NLI e à Segurança Social; Proceder à celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários da medida de RSI, bem como os recursos necessários ao seu exercício; Outras tarefas, que se revelem necessárias para que o SAAS possa prestar um serviço adequado às necessidades diagnosticadas na comunidade; Ocasionalmente, pode exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, por despachos ou por determinação superior, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.

Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente extrato no Diário da República, 2.ª série e do Aviso integral na Bolsa de Emprego, para a apresentação de candidaturas, nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, conforme deliberação do executivo camarário de 04 de setembro de 2023.

Habilitações literárias exigidas: Para a carreira e categoria de Técnico Superior do referido Serviço de Ação Social, o grau de formação exigido é a Licenciatura em Serviço Social.

O texto integral encontra-se publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt

29 de novembro de 2023. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.

317140461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5590220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2020-08-12 - Decreto-Lei 55/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda