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Despacho (extrato) 13023/2023, de 20 de Dezembro

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Sumário

Concessão de equiparação a bolseiro, por um ano escolar (2023-2024), à professora Sara Margarida de Matos Roma Fernandes

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13023/2023

Sumário: Concessão de equiparação a bolseiro, por um ano escolar (2023-2024), à professora Sara Margarida de Matos Roma Fernandes.

Por despacho de 2 de junho de 2023 do Exmo. MGen DARH, foi autorizada a concessão de equiparação a bolseiro, por um ano escolar (2023-2024), de 1 de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024, à professora dos ensinos básico e secundário do Mapa de Pessoal Civil do Exército/Colégio Militar, Sara Margarida de Matos Roma Fernandes, com dispensa de serviço a tempo inteiro, sem vencimento, para a realização de investigação de pós-doutoramento, na Universidade Católica Portuguesa, sendo financiada pela Fundação Pórticos, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 110.º do ECD, na redação dada pelo Decreto-Lei 41/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, com o n.º 1 do artigo 1.º e o artigo 2.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e ainda, da Portaria 841/2009, de 3 de agosto, n.º 1 dos artigos 4.º e 6.º (Isento de fiscalização prévia do TC.)

30/11/2023. - O Chefe da DPC, em regime de suplência, Rodolfo Luís Carvalho Martins Gomes, TCOR ART.

317136266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5588687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Decreto-Lei 41/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, bem como à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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