Regulamento (extrato) 1332/2023, de 19 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Elvas
- Fonte: Diário da República n.º 243/2023, Série II de 2023-12-19
- Data: 2023-12-19
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas.
Alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas
Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Diretor do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos do Município de Elvas, com subdelegação de competências conferidas por despacho de 19 de outubro de 2021.
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o teor da alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235 de 6 de dezembro de 2018, aprovada pela Assembleia na sua sessão de 28 de setembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 28 de maio de 2023.
Assim, os artigos 21.º, 25.º e artigo 36.º, passam a ter a seguinte redação:
Alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas
«CAPÍTULO IV
Ocupação Municipal Temporária e Solidária
Artigo 21.º
Carência Económica
1 - [...]
2 - Fórmula de cálculo - o rendimento per capita ou capitação resulta da aplicação da seguinte fórmula:
RMPC = RMI - DF/Número de elementos do Agregado Familiar
RMI = Soma dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar.
DF = Habitação - renda ou prestação mensal com empréstimos contraídos para aquisição de habitação própria e despesas com consumos de contratos de eletricidade e água.
Artigo 25.º
Participação
1 - [...]
2 - O referido apoio pressupõe a participação de um ou mais elementos do agregado familiar no desenvolvimento de atividades durante 6 horas diárias.
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
CAPÍTULO VI
Universidade Sénior de Elvas
Artigo 36.º
Objetivos
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
2 - [...]
a) [...]
b) Desenvolver atividades educativas, culturais e formativas junto de pessoas com 60 ou mais anos, reformados ou pensionistas.
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]»
28 de novembro de 2023. - O Diretor de Departamento, Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5587212.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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