Aviso (extrato) 24631/2023, de 19 de Dezembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas da Sé, Guarda
- Fonte: Diário da República n.º 243/2023, Série II de 2023-12-19
- Data: 2023-12-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas da Sé, Guarda, reportada a 31 de agosto de 2023.
Para os efeitos previstos na alínea a), do n.º 6, do artigo 7.º, do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, e em conformidade com o artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 41/2012, de 21 de fevereiro, torna-se público que se encontra afixada na sala de professores da escola sede deste Agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal docente, reportada ao tempo de serviço prestado até 31 de agosto de 2023.
Os docentes dispõem de 30 dias consecutivos, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
6 de dezembro de 2023. - O Presidente da CAP do Agrupamento de Escolas da Sé, Guarda, António David Afonso Gonçalves.
317139182
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5587175.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-02-21 - Decreto-Lei 41/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, bem como à respetiva republicação.
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2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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