Portaria 10/94
de 5 de Janeiro
Pelo Decreto-Lei 317/93, de 21 de Setembro, foi aprovada a estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Mar.
Assim, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 317/93, de 21 de Setembro, e dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 318/93, de 21 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Mar o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral é o constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º Os conteúdos funcionais das carreiras técnicas auxiliares (nível 3) são os constantes do anexo II à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Mar.
Assinada em 6 de Dezembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Mar, João Prates Bebiano, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.
ANEXO I
Quadro de pessoal
(ver documento original)
ANEXO II
Conteúdo funcional
Carreira de técnicos auxiliares (nível 3)
Compete ao técnico auxiliar executar, sob orientação superior, no âmbito das actividades do respectivo serviço, trabalhos de apoio técnico geral.
Executa predominantemente as seguintes tarefas:
Recolhe informação de natureza bibliográfica, documental, estatística e legislativa ou de jurisprudência, com vista à elaboração de estudos e ou emissão de pareceres;
Recolhe dados inerentes à actividade do serviço e procede ao seu tratamento e síntese, com vista ao desenvolvimento dos respectivos projectos e acções;
Classifica, arquiva, gere e produz informação necessária à actividade do serviço;
Organiza e gere ficheiros, procede a contactos de natureza diversa com entidades, a nível interno e externo, secretaria reuniões técnicas e dactilografa documentos e suportes inerentes à respectiva actividade;
Procede ao registo, consulta e tratamento informático de dados;
Recolha e tratamento de dados inerentes à gestão de pessoal, formação profissional e à organização.